Tribunal de Justiça de MT

Nabor Bulhões avalia a influência da publicidade opressiva nos julgamentos

Publicado em

“A publicidade opressiva é a forma mais cruel que existe de condenação”, a afirmação é do advogado criminalista Nabor Bulhões, durante a palestra de abertura do V Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso, na manhã de quinta-feira (21), em Chapada dos Guimarães. A palestra teve como tema ‘A Publicidade Opressiva e sua Influência nos Julgamentos dos Processos Criminais’. Bulhões explicou que existe uma preocupação mundial com esse debate dialético entre liberdade de imprensa e outros direitos do cidadão, principalmente ao de um julgamento justo e imparcial. A palestra foi como uma aula de direito comparado sobre a intervenção dos meios de comunicação sobre julgamentos em matéria criminal no Brasil, Estados Unidos, Áustria, Inglaterra e França, bem como os limites que devem ser impostos à publicidade opressiva para preservar os direitos individuais do acusado frente ao poder punitivo estatal.
 
Na avaliação do especialista, no Brasil não se consegue regulamentar esse tipo de publicidade dada pela imprensa, o que já é feito de forma eficiente em outros países. “Deveria ser visto como crime usar meios de comunicação para influenciar o exercício da jurisdição em desfavor de alguém. No caso de julgamentos criminais é um problema ainda maior. O acusado é condenado publicamente antes de ter o direito de apresentar a sua defesa, ou ao menos a sua versão dos fatos”. Os direitos e garantias instituídos pela Constituição Federal dizem que ninguém pode ser privado da sua liberdade sem o devido processo legal, detalha Nabor Bulhões lembrando que esse processo é a instância democrática do sistema de justiça penal. “Para se investigar e punir é necessário instaurar o processo, é um instrumento de realização da justiça”.
 
A avaliação, explanada por Bulhões, foi de que é grande a preocupação da influência que os meios de comunicação podem ter nas atividades judiciais, especialmente na esfera criminal. “O juiz não vive em uma bolha, ele pode ficar impactado pela enorme publicidade que se dá em casos de grande repercussão e ser influenciado em sua decisão. A publicidade opressiva pode ser uma influência nefasta”. Para o advogado é possível, além de necessário, estabelecer limites, propondo responsabilização posterior. “As liberdades de imprensa e de informação, previstas pelo texto constitucional, não podem comportar restrições no plano da censura, porém é possível estabelecer mecanismos de controle, desde que sejam postos no plano da responsabilidade posterior, a fim de buscar a garantia de um julgamento justo e imparcial.
 
A palestra de abertura do V Encontro do Sistema de Justiça Criminal teve como presidente de mesa a juíza Edna Coutinho e como debatedor o juiz Rodrigo Roberto Curvo, ambos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Assessoria de imprensa da OAB/MT/ Fotos: Edinilson Aguiar
Judite Rosa Celular
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Empaer renova parceria para pesquisa que avalia uso de resíduo industrial de gelatina como fertilizante para pastagens

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

Leia Também:  Ministro Barroso dialoga com estudantes no Liceu Cuiabano e defende educação como base do futuro

Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA