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Juizados Especiais completam 30 anos garantindo acesso rápido e simples à Justiça

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Há três décadas, os Juizados Especiais transformam a vida de milhares de brasileiros. Criados pela Lei n.º 9.099/95, promulgada em 26 de setembro de 1995, eles representaram a democratização do acesso à Justiça ao instituírem um sistema baseado na oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual.

Exemplo disso é a história de dona Maria Rosa Arruda, aposentada que teve valores descontados indevidamente de seu benefício e conseguiu, no 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, solucionar o problema. A sentença do juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães determinou a devolução dos valores e a indenização por danos morais.

O presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, ressalta que mais do que uma inovação legislativa, a lei foi um divisor de águas. “Ao reduzir formalismos, incentivar a conciliação e privilegiar a simplicidade dos atos, os juizados passaram a oferecer respostas eficazes e efetivas a milhares de demandas, garantindo soluções rápidas e acessíveis, sem burocracia”, destacou.

A eficiência se comprova em números: apenas em 2025 já foram distribuídos 172.528 processos aos juizados especiais em Mato Grosso, enquanto 185.098 foram julgados, revelando produtividade acima da demanda e redução no estoque processual. Atualmente, os juizados estão presentes em todas as 79 comarcas do estado, com unidades especializadas como o Juizado Volante Ambiental, o Juizado do Torcedor, o Juizado Especial Itinerante e o Serviço de Atendimento Imediato (SAI).

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O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, reforça que o sistema recebe atenção constante. “Os juizados especiais têm papel estratégico na aproximação entre a Justiça e o cidadão. Nossa missão é fortalecê-los cada vez mais, alinhando-os às diretrizes da Justiça 4.0 e aos macrodesafios do CNJ, com foco em produtividade, inovação e atendimento humanizado”, afirmou.

Na estrutura da Corregedoria-Geral da Justiça funciona o Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), responsável por dar suporte a todas as unidades do estado. Para a diretora Shusiene Tassinari Machado, a lei consolidou um marco na cidadania. “Os juizados se firmaram, ao longo de três décadas, como um instrumento essencial, permitindo que o cidadão encontre no Judiciário um espaço mais ágil, simples e próximo de suas realidades”, destacou.

A advogada Bruna Fukasse, especialista em demandas nos juizados, também ressalta a relevância desse modelo. “Eles representam um verdadeiro avanço na garantia de direitos, tornando a Justiça mais acessível, ágil e próxima da realidade das pessoas”, afirmou.

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A capital Cuiabá conta com um complexo dos juizados especiais que reúne, em um só espaço, dez unidades de juizados, as Turmas Recursais, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, o Serviço de Atendimento Imediato, o Juizado Itinerante e parceiros do sistema de Justiça — tudo para facilitar o atendimento à população.

Em celebração aos 30 anos da Lei 9.099/95, a Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), promoveu em junho deste ano a II Semana Nacional dos Juizados Especiais e uma audiência pública, marcada pela reflexão sobre conquistas, reconhecimento de avanços e planejamento para o futuro, reafirmando o compromisso de manter os juizados especiais como porta de entrada acessível e eficaz para todos os cidadãos.

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Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça de MT não cumpre reintegração de posse há 19 anos e gera prejuízo milionário

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O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça
O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça

A demora de quase duas décadas no cumprimento de uma decisão judicial de reintegração de posse da Fazenda Poconé, em Querência (945 km de Cuiabá), segundo a defesa, teria causado prejuízo na ordem de R$ 500 milhões referente a lucros cessante do Espólio de Itagiba Carvalho Diniz.

O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça, para apurar a conduta do juiz e diretor da Comarca, Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, e da secretaria da Vara Única de Querência-MT, que é responsável pela ação.

A matéria voltará à pauta da Corte no próximo dia 29 de julho, quando os desembargadores analisarão mais de dez incidentes processuais que, conforme o espólio, ainda impedem a conclusão da fase de execução e a restituição integral da propriedade.

“Embora a sentença que reconheceu o direito possessório do espólio tenha transitado em julgado em 2007 e uma segunda sentença tenha definido os limites da fazenda após extensa produção de provas e perícias técnicas que se prolongou por quase 30 anos, a maior parte da área permanece fora da posse dos proprietários”, sustentam os advogados.

Levantamentos técnicos anexados ao processo indicam que a Fazenda Poconé possui 7.237 hectares, dos quais aproximadamente 3.921 hectares são agricultáveis.

Desse total, apenas 604 hectares estariam atualmente sob posse direta do espólio. Outros 3.317 hectares permanecem pendentes de restituição e continuam sendo explorados economicamente por terceiros, segundo a petição.

O espólio afirma que cerca de 1.653 hectares de lavouras seguem sendo cultivados por empresas e produtores que figuram na própria ação judicial, enquanto outros ocupantes apresentaram embargos de terceiro para tentar impedir ou retardar o cumprimento das decisões judiciais.

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Para os proprietários, a demora na execução permitiu que a área permanecesse produzindo riqueza por mais de 20 anos, apesar da existência de decisões judiciais favoráveis ao espólio.

Compromisso firmado antes da disputa

Um dos documentos anexados aos autos, revela um ‘Termo de Compromisso’, firmado em 5 de maio de 1997 pelos então proprietários das áreas envolvidas na futura ação demarcatória.

No documento, os signatários assumiram o compromisso de preservar a situação existente até a definição técnica dos limites das propriedades. O texto estabelece que eles se obrigavam a “não realizar alteração alguma e expansão das respectivas posses atuais enquanto não se proceder o levantamento topográfico que as delimite e as caracterize segundo a titulação legítima”, prevendo que a demarcação seria realizada “por meio judicial ou amigável”.

O compromisso também registra que “a atual localização das posses não representa em definitivo a coerência destas com os respectivos títulos de domínio que cada um detém” e determina que o grupo tinha a obrigação de “promover a demarcatória a fim de definir a propriedade e em consequência a posse”.

Na avaliação do espólio, o documento demonstra que os próprios signatários concordaram em submeter a definição dos limites ao resultado da futura demarcação judicial, comprometendo-se a respeitar a solução técnica do conflito.

Patrimônio continua produzindo riqueza

Enquanto a execução permanece pendente, a atividade agrícola continua em ritmo intenso na região. Segundo o relatório consolidado de capacidade financeira que A Gazeta teve acesso, diversos ocupantes ou pessoas ligadas às áreas em disputa possuem patrimônio rural expressivo, empresas e participações societárias relevantes.

Entre eles está a Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Mantovani Ltda., empresa com capital social de R$ 3 milhões e proprietária da Fazenda Paraíso, em Ribeirão Cascalheira, com mais de 2.400 hectares.

O relatório também aponta que Benildo Carvalho Teles possui patrimônio rural no Pará, participação na AgroGalaxy, da qual alienou ações em operação superior a R$ 31 milhões, além de integrar empresas do agronegócio com capital superior a R$ 15 milhões.

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Outro é Claudio Augusto Diniz, proprietário de fazendas em Mato Grosso e Goiás, sócio de empresas rurais e credor da recuperação judicial do Grupo AgroGalaxy em mais de R$ 3,2 milhões.

O levantamento ainda relaciona a JMSW Agropecuária Ltda., empresa voltada ao cultivo de soja com capital social de R$ 17,6 milhões e proprietária de fazenda superior a 7 mil hectares em Querência.

Também aparecem produtores rurais e empresários como Leandro De Conti, Adalberto Backes, Carlos Caneppele, Gelson Caneppele, Sérgio Caneppele, Ivanete Lurdes Caneppele, Leandro Caneppele, Fernando Passinatto, José Adelar Jaenisch, além das empresas AGL Administradora e Participações Ltda. e MPS Empreendimentos Imobiliários Ltda., todos descritos como proprietários de imóveis rurais, beneficiários de financiamentos públicos ou integrantes de grupos empresariais ligados ao agronegócio.

O relatório atribui a esse conjunto de pessoas físicas e jurídicas patrimônio imobiliário rural, empresas e ativos considerados de elevada expressão econômica.

Julgamento

O espólio sustenta que a controvérsia deixou de ser sobre quem é o proprietário da Fazenda Poconé. Segundo os advogados, a discussão atual restringe-se ao cumprimento de decisão já transitada em julgado e à retirada dos ocupantes remanescentes.

A expectativa é que o julgamento marcado para 29 de julho pelo TJMT destrave a fase de execução e permita a efetiva restituição da área, encerrando um litígio que se arrasta há quase duas décadas e que, segundo o espólio, gerou perdas patrimoniais estimadas em aproximadamente R$ 500 milhões em razão da exploração agrícola contínua da fazenda.

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