POLÍCIA

PM prende suspeito de tentar matar esposa com faca em Sorriso

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Equipes militares do 3º Comando Regional prenderam, na manhã desta segunda-feira (18.5), um homem de 44 anos, suspeito de tentativa de homicídio contra a esposa, de 33 anos, no bairro São Mateus, em Sorriso (a 396 km de Cuiabá). A vítima sofreu um corte na mão após ser esfaqueada pelo denunciado, na tentativa de se defender.

A equipe policial foi acionada para atender a uma ocorrência de violência doméstica em uma quitinete. A vítima relatou aos policiais que, desde a noite anterior, o suspeito fazia uso de bebida alcoólica e entorpecentes. Com medo, a mulher deixou a casa e passou a noite na residência de uma vizinha.

Ao retornar para casa, ela encontrou suas roupas jogadas na área externa do imóvel. Segundo a vítima, ao entrar na residência, foi atacada pelo suspeito, que a puxou pelos cabelos, desferiu um soco em seu rosto e a jogou sobre a cama.

Ainda conforme o relato, o homem pegou uma faca e tentou golpeá-la. A vítima conseguiu se defender utilizando a mão esquerda, sofrendo um corte. Em seguida, ela fugiu do imóvel e buscou ajuda na casa da vizinha, de onde acionou a Polícia Militar.

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Os policiais identificaram e localizaram o suspeito com sinais de embriaguez e possível uso de entorpecentes, como: olhos avermelhados, odor etílico, desequilíbrio, agitação excessiva e fala incessante.

A vítima entregou à equipe a faca utilizada na tentativa de homicídio. A porta da residência também estava arrombada. O suspeito foi encaminhado à delegacia.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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