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Juíza e servidor do TJMT são premiados em Maratona Nacional promovida pelo CNJ

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A juíza titular do 7º Juizado Especial de Cuiabá, Patrícia Ceni e o gestor Jorge José Noga Junior receberam premiação nacional por ajudarem a desenvolver uma ferramenta que possa ouvir a reclamação do cidadão e transformá-la em petição inicial. O guia virtual recebeu o nome de Juci (Justiça Com Inclusão) e ficou entre os premiados da Maratona Nacional dos Juizados Especiais (JespJam).

Os representantes do Poder Judiciário de Mato Grosso participaram do evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e Escola Judicial de Pernambuco (Esmape) entre os dias 10 e 12 de setembro. A maratona desafiou magistrados, servidores e colaboradores externos de todo o Brasil a criarem soluções inovadoras para modernizar o atendimento no Judiciário.

Para a juíza Patrícia Ceni, foram três dias de imersão e muito trabalho. “O resultado foi maravilhoso, tanto que Mato Grosso participou do projeto campeão. Vimos juízes e servidores do Brasil inteiro relatando as mesmas dores. É um retorno às raízes do Juizado, a gente trabalhar com mais simplicidade, com mais oralidade e levar para quem realmente mais precisar, que são as camadas da população excluídas, as pessoas que não têm condições de contratar ou não conhecem um advogado”, ressaltou.

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Como foi criada a Juci

Divididos em equipes e com apoio de especialistas do TJPE, os representantes de Mato Grosso ficaram no grupo que deveria criar um protótipo que contemplasse o princípio da oralidade, um dos critérios previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95.

“A Juci (Justiça Com Inclusão) poderá responder dúvidas, consultar processos, além de ouvir a reclamação, reduzir a termo e distribuir a petição inicial para um Juizado, mesmo que o cidadão tenha uma linguagem simples. Pode ser criado um aplicativo ou instalado um totem em órgãos conveniados (como prefeituras), ampliando o acesso à Justiça”, explicou Jorge José.

O servidor atua no Juizado Especial desde 2020 e é a primeira vez que recebe um prêmio nacional. “Eu não esperava, foi uma experiência muito válida”, comemorou.

Projetos premiados

Os protótipos premiados podem ser desenvolvidos e implementados no Poder Judiciário em todo o país. Os três projetos que receberam premiações foram:

– Juci: guia virtual inclusivo que transforma a fala do usuário em petições simplificadas, facilitando o acesso ao sistema judicial;

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– NegociaAI, mecanismo pré-processual que permite ao usuário apresentar uma pré-queixa. A empresa intimada tem até cinco dias para responder com uma proposta de acordo. Caso não haja consenso, o processo segue normalmente;

– JuiZap: chatbot integrado ao WhatsApp para fornecer informações sobre audiências e atualizações processuais de forma prática e acessível.

Com informações do TJPE

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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