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Cadastro de advogados é aberto para atuação em processos na Comarca de Rosário Oeste

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A Comarca de Rosário Oeste abriu inscrições para cadastro de advogados interessados em atuar como defensores dativos, garantindo assistência jurídica a pessoas que não têm condições de pagar por um advogado. A medida amplia o acesso à Justiça e assegura acompanhamento em diferentes tipos de processos.

O edital, assinado pela juíza de Direito e diretora do Foro, Marília Augusto de Oliveira Plaza, prevê a formação de um cadastro único de profissionais habilitados para atuação nas áreas cível e criminal, incluindo participação em audiências, audiências de custódia e sessões do Tribunal do Júri.

Os advogados poderão se inscrever em até cinco áreas de atuação: processos cíveis, processos criminais em geral, audiências de custódia, crimes dolosos contra a vida (Tribunal do Júri) e execução penal. No caso da execução penal, será exigido o compromisso de prestar atendimento presencial aos reeducandos na unidade prisional da comarca.

As inscrições estarão abertas entre os dias 30 de março e 3 de abril de 2026 e deverão ser realizadas exclusivamente de forma online, por meio do sistema de Protocolo Administrativo Virtual do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Não há cobrança de taxa de inscrição.

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Após o período de cadastro, será formada uma lista de advogados em ordem alfabética, com nomeações realizadas por sistema de rodízio, garantindo igualdade de oportunidades entre os profissionais. Os honorários serão definidos conforme a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), considerando o trabalho realizado e a complexidade de cada caso.

O edital também estabelece que os advogados devem manter disponibilidade para atendimento aos assistidos e comparecimento às audiências quando convocados, sob pena de exclusão do cadastro em caso de descumprimento das regras.

A publicação completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quarta-feira (25 de março), na página 16.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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