Tribunal de Justiça de MT

Fórum de Comodoro comemora 27 anos com ações de modernização e cidadania

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Comodoro celebra 27 anos de prestação jurisdicional nesta segunda-feira, data que marca a instalação da Comarca em 1º de setembro de 1998 e consolida o fórum como referência de acesso à Justiça no extremo Oeste de Mato Grosso. A unidade conta com duas varas, Juizado Especial Cível e Criminal e Cejusc, estrutura destacada desde os primeiros anos de funcionamento.

À frente dos trabalhos está o juiz Ricardo Garcia Maziero, que também atua como juiz eleitoral titular da 61ª Zona Eleitoral.

Nos últimos meses, a Comarca intensificou ações voltadas à eficiência e ao uso responsável de recursos públicos. Dentre elas, a abertura de edital para doar materiais remanescentes da reforma do prédio do fórum, iniciativa que evita desperdício e dá destinação social a itens de construção civil.

A proximidade com a comunidade é outra marca. Em junho de 2024, foi inaugurado um Ponto de Inclusão Digital (PID) em Campos de Júlio, município atendido pela Comarca de Comodoro, permitindo que moradores acessem serviços da Justiça sem precisar se deslocar até a sede. A medida amplia a cidadania digital e facilita atos processuais por videoconferência.

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Na agenda de cultura de paz, o juízo local implementou e levou ao Conselho Nacional de Justiça o projeto “Círculos de Construção de Paz”, focado em prevenir conflitos e fortalecer o ambiente escolar. A Comarca também já promoveu formação básica em Justiça Restaurativa, envolvendo servidores e parceiros da rede.

Ao longo dos anos, a unidade ainda realizou mutirões e parcerias para dar vazão a demandas de interesse coletivo. Exemplo disso foi o esforço para negociação de débitos fiscais municipais, reduzindo litigiosidade, recuperando receitas públicas e permitindo regularização de contribuintes.

Neste aniversário de 27 anos, a Comarca de Comodoro reforça o compromisso com um Judiciário presente e acessível, desde doações responsáveis à interiorização do atendimento via PID e projetos de Justiça Restaurativa.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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