Tribunal de Justiça de MT

Comitê de Saúde Pública lança manuais do NatJus e de fluxo de cumprimento de decisão judicial

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O Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário de Mato Grosso lançou, nesta quarta-feira (19 de junho), o Manual Operacional do Núcleo de Apoio Técnico (NatJus) e o Manual do Fluxo de Cumprimento de Decisão Judicial relativa à saúde pública, durante webinário promovido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT). A inciativa contou com a condução do desembargador José Luiz Leite Lindote, coordenador do Comitê Estadual de Saúde. Os manuais serão encaminhados via e-mail funcional para magistrados e magistradas e disponibilizados na página do Comitê
 
O juiz auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e membro do Comitê Estadual de Saúde, Gerardo Humberto Alves Silva Júnior, fez a apresentação dos manuais, que são embasados na Instrução Normativa nº 1, de 19 de março de 2024, no caso do Manual Operacional do NatJus, e na Recomendação nº 1, de 27 de maio de 2024, no caso do Manual do Fluxo de Cumprimento de Decisão, em consonância com o que preconiza o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar o trabalho do Poder Judiciário no atendimento às demandas da população que busca o direito à saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
“A importância, tanto do Manual Operacional do NatJus, como do Manual de Fluxo de Cumprimento de Decisões, é trazer uma informação mais padronizada para que os magistrados e as magistradas possam, em todo estado, ter a mesma linha de atuação. E mais do que isso, assegurar aos colegas segurança na atuação porque, de certa forma, a gente consegue padronizar a forma de atuação e isso traz segurança. A ideia é exatamente essa: assegurar segurança para os magistrados e as magistradas. O marco regulatório da saúde pública é muito complexo, então a gente procura simplificar essa informação”, explica o juiz Gerardo Humberto.
 
O Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) é composto exclusivamente por profissionais da saúde, como médicos e farmacêuticos, que têm a função de auxiliar na construção de pareceres que irão embasar as decisões judiciais que envolvem demandas da saúde pública. É uma instância consultiva a qual somente magistrados e magistradas têm acesso.
 
Devido ao alto índice de judicialização, as solicitações de pareceres têm aumentado, chegando à média de a 8 mil por ano. Dessa forma, o Manual visa tornar o trabalho mais célere e eficiente. “É necessário de fato que o NatJus seja bem instruído para que consiga emitir as notas técnicas o mais rápido possível e obedecendo à instrução normativa”, destacou o juiz Gerardo Humberto, durante o webinário.
 
O magistrado mostrou os manuais, explicou os fluxogramas, conforme cada situação, por exemplo, se a nota técnica é solicitada em horário de expediente forense ou durante o plantão judiciário. Isso porque as medidas protocoladas em regime urgência geralmente são aquelas em que existe risco à vida do paciente usuário do SUS. Os manuais também abordam questões como prazos, assinaturas, documentações exigidas, além de trazer uma compilação de materiais de apoio aos profissionais que irão utilizá-los.
 
Em relação ao manual de fluxo de cumprimento de decisão, o juiz Gerardo Humberto Alves Silva Júnior ainda ressaltou a orientação de que, em caso de descumprimentos, que os processos sejam encaminhados para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc da Saúde. O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, que atua na unidade judiciária e participou do webinário, destacou as possibilidades de atuação.
 
Ao final da apresentação dos manuais, magistrados, servidores e médicos que atuam no NatJus puderam fazer apontamentos, sanar dúvidas, além de tecer elogios à novidade. A juíza Lúcia Peruffo, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, classificou como valiosas as informações mostradas no webinário. “Essas informações serão valiosas, principalmente para quem está no plantão. Quero elogiar essa explanação porque eu já peguei plantão e sei o quanto é difícil entender essa dinâmica no começo”.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Operadora de cartão terá que indenizar empresário por reter valor de venda por quase dois anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresário que teve R$ 2 mil de venda retidos por operadora de cartão por quase dois anos conseguiu indenização e restituição do valor.

  • A retenção sem comprovação de dívida foi considerada falha na prestação do serviço.

Um pequeno empresário de Cuiabá que teve R$ 2 mil retidos por uma operadora de cartões por quase dois anos conseguiu na segunda instância o reconhecimento do direito à indenização por danos morais, além da restituição do valor da venda. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso foi julgado sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida. Por unanimidade, o recurso foi parcialmente provido para reformar a sentença e condenar a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além de manter a devolução dos R$ 2 mil referentes à transação não repassada.

De acordo com o processo, o empresário realizou, em abril de 2024, uma venda no valor de R$ 2 mil por meio de máquina de cartão vinculada à sua conta bancária. Embora a transação tenha sido aprovada, o valor não foi creditado. Após diversas tentativas de solução administrativa, ele ajuizou ação pedindo a restituição da quantia e indenização por danos morais.

A empresa alegou que o montante teria sido utilizado para compensar débitos de aluguel das máquinas, com base em cláusula contratual. No entanto, segundo o relator, não houve comprovação documental suficiente da existência da dívida, nem de autorização expressa para a compensação automática.

Ao analisar o recurso, o relator aplicou a teoria finalista mitigada e reconheceu a existência de relação de consumo, destacando a vulnerabilidade técnica e econômica do pequeno empresário diante da instituição de pagamentos.

Para o magistrado, a retenção injustificada do valor por período excessivo configurou falha na prestação do serviço. Ele ressaltou que a privação prolongada de capital de giro, essencial à atividade comercial, ultrapassa o mero aborrecimento contratual e caracteriza dano moral presumido, que independe de prova específica de abalo psicológico.

O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil, considerado adequado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta o montante da venda e o tempo de retenção.

Com a reforma parcial da sentença, a operadora foi condenada a arcar integralmente com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor total da condenação.

Processo nº 1014726-79.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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