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TJMT Inclusivo terá palestras e apresentações culturais; inscrições encerram hoje

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Cartaz verde sobre capacitação e conscientização em Autismo em Cuiabá. No topo, lê-se Participantes da 6ª edição do “TJMT Inclusivo: Capacitação e Conscientização em Autismo – etapa Cuiabá” terão a oportunidade de acompanhar diversas manifestações culturais durante o evento. As apresentações fazem parte da programação, junto com uma série de palestras sobre inclusão social e escolar, educação e saúde, direitos fundamentais e desafios.

As inscrições podem ser feitas até esta quarta-feira (3), clicando neste link.

Promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMJ), o evento será realizado na próxima sexta-feira (5), das 7h30 às 18h, na Igreja Lagoinha Cuiabá. Entre as atividades, o público poderá acompanhar exposição de artes plásticas da artista Maria Clara Souza Campos, apresentação musical de Henrique e Claudinho, além de voz e piano com Tiago Roseno, da Cia. Sinfônica.

Esta é a segunda vez que Cuiabá receberá a capacitação voltada para magistrados, servidores, profissionais da saúde e educação, familiares de pessoas autistas, estudantes e sociedade em geral. Além da modalidade presencial, a programação poderá ser acompanhada virtualmente pela Plataforma Microsoft Teams.

O “TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo” é organizado pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso, pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) e Escola dos Servidores, em parceria com as prefeituras. As outras cinco edições foram realizadas em Cuiabá, Sinop, Sorriso, Cáceres e Rondonópolis.

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A 6ª edição conta ainda com apoio da Prefeitura de Cuiabá e da Igreja Lagoinha Cuiabá.

Veja a programação completa:

Das 7h30 às 18h – Exposição de artes plásticas – Artista: Maria Clara Souza Campos – filha da servidora Adriana Ferreira de Souza

7h30 – Credenciamento

8h – Apresentação Musical – Henrique e Claudinho

8h20 – Composição da mesa

8h30 – Abertura:

– Ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca – Ouvidor – On Line

-Des. José Zuquim Nogueira – Presidente do TJMT

-Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho – Vice-Presidente do TJMT e Presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do PJMT

– Apresentação do vídeo institucional – 1 – Autismo

9h – Apresentação de abertura: Tiago Roseno – Cantor Cia. Sinfônica – Voz e Piano

9h20- “Atualidades sobre o TEA – Mitos e Verdades” – Dr. Thiago Barbosa Gusmão – Médico neurologista infantil;

10h45- “Tudo o que eu posso Ser” – Nicolas Brito Sales – Ativista da causa autista, escritor e fotógrafo;

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11h15- “Educação e Saúde como Direitos Fundamentais: o Encontro Entre Princípios Constitucionais” – Dr. Bruno Henrique – Advogado em Direito Médico e da Saúde e Direito da Diversidade e Inclusão;

12h15 – Brunch final da manhã

13h30- “Inclusão Social e Escolar de Pessoas Neurodiversas” – Drª. Anita Brito – Doutora em neurociências, especialista em autismo;

14h30- “Desafios Familiares e Potencialidades” – Dr. Marino Miloca – Neurologista pediátrico;

15h30- “Práticas Inclusivas no Dia a Dia” – Dr. Gabriel Paes de Barros – Psicólogo;

16h20- “Autismo e Altas Habilidades: Características Compartilhadas e Diagnóstico Diferencial” – Dr. Rauni Jandé Roama Alves – Neuropsicólogo;

17h10- “Invisibilidade do Autismo na Mulher” – Drª Aline Quintal – Médica psiquiatra.

18h – Coffee break de encerramento do evento

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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