Tribunal de Justiça de MT
Judiciário promove palestra sobre círculos de paz para mais de 400 educadores de Sorriso
Publicado em
21 de junho de 2023por
Da Redação
O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur) em parceria com a Prefeitura de Sorriso (420 Km ao norte de Cuiabá), ofereceu duas palestras com o tema “Processos Circulares como ferramenta pedagógica” para mais de 400 pessoas no auditório Farroupilha, entre segunda e terça-feira (19 e 20).
A expectativa é que 150 pessoas iniciem em julho a formação de facilitadores de Círculos de Construção de Paz, que é feita por meio de um curso inicial de 20 horas e outro mais aprofundado, com 100 horas de capacitação, que será ofertada pelo NugJur em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Sorriso.
Para o juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Sorriso, Anderson Candiotto, apesar de o termo de cooperação entre o Poder Judiciário e a Prefeitura de Sorriso ter como foco os círculos de construção de paz nas escolas, essa ferramenta de pacificação social serve para qualquer público. “Onde há pessoas, é importante dar qualidade ao diálogo porque isso significa um ambiente melhor de convivência. Nada melhor do que o diálogo para que você, compreendendo melhor o seu contexto e o contexto do próximo, promover soluções pacíficas de qualquer sorte de adversidade. Quando você compreende o que a outra pessoa está passando, a tendência é que você consiga criar uma maior empatia com a pessoa”, comenta. Tribunal de Justiça de MT
Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida
Published
2 horas agoon
28 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.
- A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.
Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.
De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.
No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.
Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.
A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.
Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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