Tribunal de Justiça de MT

Começa nesta segunda (23) o prazo para recadastramento de magistrados aposentados e pensionistas

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso inicia nesta segunda-feira (23) o recadastramento de todos os magistrados aposentados e pensionistas de magistrados. O trabalho é realizado pela Coordenadoria de Magistrados e, neste ano, segue até o dia 23 de novembro. O atendimento ao público será realizado presencialmente das 10h às 19h, na sede do Palácio da Justiça, em Cuiabá.
 
De acordo com Renatta Tirapelle, coordenadora em substituição, o recadastramento é obrigatório e necessário para atualização dos dados cadastrais do público-alvo e comprovação de vida.
 
“É muito importante que todos os magistrados aposentados e pensionistas de magistrados participem do recadastramento para facilitar o contato do Tribunal, sempre que necessário. Infelizmente, caso haja a ausência da comprovação de vida, pode haver a suspensão do pagamento dos proventos a partir do mês subsequente ao término do prazo, até que a situação seja regularizada”, explicou Renatta.
 
Ela destaca ainda que os magistrados aposentados e pensionistas que residirem na Capital devem se apresentar pessoalmente na Coordenadoria de Magistrados, munidos da ficha de recadastramento e documentos. Já aqueles que estiverem no interior do Estado deverão comparecer à Central de Administração do Fórum da Comarca de domicílio com os mesmos documentos.
 
“Quem não puder comparecer presencialmente, estiver longe de uma cidade que não seja sede de comarca ou reside fora do estado ou do país, deve ir até o cartório mais próximo para reconhecimento de firma da declaração de vida e encaminhá-lo via Correios para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, reforçou a coordenadora em substituição.
 
A comunicação oficial contendo o ofício, portaria e documentos necessários já estão sendo encaminhados via e-mail a cada uma das pessoas que devem participar do recadastramento.
 
Portaria – de acordo com a Portaria nº 51396/2023 da Presidência, o recadastramento atende a necessidade de utilização de mecanismos eficazes de controle dos benefícios pagos pelo Poder Judiciário Estadual, bem como a obrigatoriedade de confirmar dados cadastrais para a concessão de pagamentos.
 
A portaria ainda lista uma série de documentos necessários para a comprovação de vida como: documento de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, uma foto 3×4 recente, documento que comprove o número/registro do PIS/NIS e documentos pessoais dos dependentes.
 
 
 
Para saber mais informações, entre em contato com a Coordenadoria de Magistrados através dos telefones (65) 3617-3104.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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