Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

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A Comarca de Aripuanã abriu seletivo para pessoas que queiram se candidatar ao Programa Jurado Voluntário, que participarão como jurados das sessões de julgamento do Tribunal do Júri no exercício do ano de 2025.
 
Os interessados poderão se inscrever entre os dias 11 e 30 de novembro diretamente na Central de Administração do Fórum da Comarca de Aripuanã, localizada na Rua Antônio Busanello, nº 92, Cidade Alta, ou por meio do endereço eletrônico https://processoseletivo.tjmt.jus.br/ ou pelo e-mail [email protected].
 
São requisitos para exercer a função de jurado voluntário: ser brasileiro nato ou naturalizado; ser maior de 18 anos; não possuir antecedentes criminais; possuir boa conduta moral e social; estar gozando de plenos diretos político (ser eleitor).
 
De acordo com o Edital nº 1/2024-DF, assinado pela juíza diretora da comarca, Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa, são benefícios da participação como jurado: desempenhar a cidadania, assegura prisão especial em caso de crime comum até o julgamento final da ação, no período em que estiver à disposição da Justiça, o jurado não sofrerá nenhum desconto do salário nos dias em que comparecer à sessão do júri, além de possuir direito de preferência em caso de empate em licitações públicas e provimento mediante concurso público.
 
Em caso de dúvidas: (66) 3565-2293/2070/2259.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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