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Judiciário de Mato Grosso cria cartilha de regularização fundiária urbana

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, criou a Cartilha de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), elaborada em razão da Semana Solo Seguro – Amazônia, realizada em todo o país na última semana de agosto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O material foi produzido dentro do Sistema de Regularização Fundiária da Corregedoria, com participação do Núcleo de Governança de Terras e Regularização Fundiária (Nugoterf) e da Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos (CAF/MT), sob coordenação do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.

A cartilha orienta gestores públicos, cartórios e cidadãos sobre as etapas da regularização previstas na Lei Federal nº 13.465/2017 (Reurb). De forma didática, explica as modalidades de regularização (Reurb-S, para interesse social, e Reurb-E, para interesse específico), as fases do procedimento, a importância da participação da comunidade e a cooperação entre municípios e cartórios de imóveis.

Segundo o corregedor, a publicação é um passo estratégico para ampliar o acesso ao direito à moradia, fortalecer a função social da propriedade e garantir segurança jurídica em Mato Grosso.

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O material também reforça o papel do Sistema de Regularização Fundiária da Corregedoria, que reúne diretrizes e boas práticas sobre o tema em parceria com comissões municipais e o Programa Regularizar. A cartilha ficará disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, após homologação.

“A cartilha é um instrumento de cidadania. Ela aproxima a sociedade do processo de regularização fundiária e reforça o compromisso do Poder Judiciário com uma política pública que visa o desenvolvimento sustentável e a justiça social”, concluiu o corregedor-geral.

Leia o Provimento 30, que trata do Nugoterf

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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