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Já está disponível atualização cadastral do Censo Previdenciário 2023

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Segue até o dia 29 de fevereiro de 2024 o prazo para realizar o Censo Previdenciário Cadastral de magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso (RPPS-MT), conforme prevê o Decreto n. 468, de 27 de setembro de 2023.
 
O recenseamento tem caráter obrigatório e é realizado pelo Mato Grosso Previdência (MTPrev) do Governo do Estado, com o objetivo de atualizar as informações cadastrais e previdenciárias dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso.
 
É importante frisar que a ausência de realização do recenseamento dentro do prazo fixado resultará na suspensão do pagamento no mês subsequente, até posterior regularização, considerando o ciclo mensal da folha de pagamento.
 
Para dar início a atualização dos dados, o segurado deverá realizar o cadastro de senha e login na plataforma MTLogin, na página do MTPrev: https://www.mtprev.mt.gov.br/inicio
 
Com o mesmo login e senha registrados no MTLogin, o segurado ou seu responsável legal deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário: https://servicos.seplag.mt.gov.br/censo/ e confirmar, ajustar ou alterar os dados do cadastro. Na plataforma deverão ser atualizados os dados pessoais, documentos pessoais, endereço, dependentes previdenciários e, por último, vínculos previdenciários.
 
A coordenadora de Gestão de Pessoas (CGP), Karine Giacomelli, alerta sobre a importância da adesão de magistrados e servidores à atualização cadastral, a fim de evitar sanções.
 
“O censo previdenciário é uma ação para atualizar os dados dos magistrados, servidores, aposentados e pensionistas dando suporte ao sistema de dados nacional, e auxiliando nas projeções futuras para a gestão previdenciária, o que impacta diretamente na vida dos atuais aposentados e pensionistas, como também na vida daqueles que hoje estão na ativa, mas que futuramente também serão regidos pelo regime próprio de previdência social. A ferramenta é de fácil utilização e demanda pouco tempo para finalizar as confirmações dos dados já cadastrados. Além disso, é muito importante que os nossos magistrados e servidores tenham ciência da importância dessa ação tanto para atualização dos dados quanto para evitar transtornos de suspensão de pagamento”, frisou Karine.
 
Apoio a magistrados e servidores
Magistrados – No caso de dúvidas ou dificuldades, os magistrados deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Magistrados, que estará à disposição com atendimento presencial, na sede do Tribunal de Justiça, por meio do telefone (65) 3617-3281, ou pelo e-mail: [email protected]
 
Servidores – No caso de auxílio aos servidores, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) estará disponível para ajudar na atualização cadastral.
 
Os contatos poderão ser feitos por meio da Central de Atendimento da CGP pelo telefone (65) 3617-3900, por abertura de chamado via SDM: https://sdmi.tjmt.jus.br/casm.html#/bui/home , ou pessoalmente na Gestão de Pessoas, localizada no Anexo Desembargador António Arruda, em Cuiabá.
 
Visita técnica – Nos casos em que o segurado estiver incapacitado de realizar o Censo Previdenciário em razão de moléstia grave, internação hospitalar, home care, em asilo ou detido, que o impossibilite de acessar o Sistema do Censo Previdenciário, um responsável poderá solicitar uma visita técnica da equipe do MTPrev, conforme a Portaria Nº 326/2023/MTPREV, de 31/05/2023.
 
O responsável deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário e preencher o “Formulário de solicitação de atendimento” e anexar o Laudo Médico, no caso de doença, ou a Declaração da Instituição Asilar, no caso de residente em asilo, ou Declaração ou Atestado de Permanência Carcerária, no caso de detido, em papel timbrado emitido pela Instituição Prisional, contendo no mínimo: nome do segurado, CPF, data da prisão e regime carcerário, ambos emitidos dentro de até 90 (noventa) dias da data solicitação.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Moradores de Vila Picada acessam serviços essenciais durante Expedição Justiça Sem Fronteiras

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No arquivo Em uma região onde a distância dos centros urbanos e as particularidades da fronteira entre Brasil e Bolívia costumam dificultar o acesso a serviços essenciais, a segunda edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras levou atendimentos e soluções a moradores de Vila Picada, em Porto Esperidião (323 km de Cuiabá).

Durante os dois dias de atendimentos, realizados na Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza, brasileiros e bolivianos residentes na comunidade puderam regularizar documentos, buscar benefícios previdenciários e acessar diversos serviços públicos sem precisar percorrer longas distâncias.

Retrato em primeiro plano de uma idosa indígena de cabelos brancos compridos no arquivo Uma das atendidas pela expedição foi a aposentada Rafaela Chue Suquere Tossue, de 90 anos. O caso dela começou a ser acompanhado durante a primeira edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras realizada na região.

Enfrentando dificuldades relacionadas ao recebimento de seu benefício previdenciário, após ser atendida ela teve sua situação encaminhada e saiu com a expectativa de receber valores retroativos que estavam pendentes. “Estou feliz. Agradeço a Deus e a todos que vieram ajudar. Agora está tudo resolvido”, afirmou.

O filho dela, João Marildo Suquere Tossue, conta que a família buscava uma solução para o problema. “Ela recebia o benefício, depois houve uma mudança e os pagamentos ficaram travados. No ano passado fizemos um pedido durante a expedição e agora conseguimos resolver. É muito bom porque não precisamos sair daqui para buscar atendimento em outra cidade. Tudo foi resolvido aqui”, relatou.

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No arquivo Outro morador beneficiado foi Antônio Muquissai, de 60 anos. Ele aproveitou a presença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para dar andamento ao processo de aposentadoria. Acompanhado da filha, Mariely Muquissai, também buscou outros serviços oferecidos durante a expedição.

“Além da aposentadoria do meu pai, passamos por outros atendimentos, como de documentação e serviços da Caixa. Foi uma experiência muito boa e uma oportunidade importante para quem mora longe da cidade”, disse.

A ação também beneficiou famílias bolivianas que vivem em território brasileiro e enfrentam dificuldades para acessar serviços de documentação. Morador da região, João Paulo Massai aproveitou para emitir o CPF da filha brasileira e regularizar a própria documentação.

Uma família indígena de cinco pessoas posa junta ao ar livre diante de uma grande unidade móvel azul da Caixa Econômica Federal.Ele afirma que iniciativas como essa facilitam a vida de quem vive distante dos centros urbanos e dependem de deslocamentos longos para acessar serviços básicos. “É muito difícil a gente ter a oportunidade de fazer documentos aqui. Muitas vezes precisamos viajar para outras cidades, gastar dinheiro e nem sempre conseguimos resolver tudo. Agora deu certo e consegui fazer o CPF da minha filha”, ressaltou.

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A esposa de João, Tereza Massai, também reforça a importância do atendimento próximo à comunidade. “Se não tivesse esse atendimento aqui, teríamos que ir até Cáceres para resolver a documentação. Isso ajuda muito a população e facilita bastante para quem não tem condições de viajar”, pontuou.

Expedição Justiça Sem Fronteiras

Promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio da Justiça Comunitária, a Expedição Justiça Sem Fronteiras reúne instituições parceiras para levar serviços de cidadania, documentação, orientação jurídica, assistência social, saúde e acesso a benefícios para comunidades localizadas na faixa de fronteira entre Brasil e Bolívia. Nesta segunda edição, os atendimentos passaram pelas comunidades de Palmarito e Santa Clara de Monte Cristo, em Vila Bela da Santíssima Trindade, e Vila Picada, em Porto Esperidião.

Autor: Emily Magalhães

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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