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Café perde força com avanço da colheita e perspectiva de safra recorde no Brasil

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O mercado global de café entrou em uma nova fase de acomodação dos preços diante do avanço da colheita brasileira e da expectativa de uma safra recorde no ciclo 2026/27. A avaliação consta no relatório Agro Mensal de junho, divulgado pela Consultoria Agro do Itaú BBA, que destaca um cenário de maior oferta mundial e menor sustentação para as cotações internacionais.

Após registrar fortes valorizações nos últimos anos, o café arábica passou por uma correção expressiva entre maio e junho, movimento impulsionado pela melhora das perspectivas de produção e pelo avanço dos trabalhos de colheita nas principais regiões produtoras do Brasil.

Colheita avança e pressiona mercado

Com condições climáticas mais secas no final de maio e início de junho, os produtores conseguiram acelerar a colheita, favorecendo a maturação dos grãos e aumentando a disponibilidade de café no mercado.

Apesar do ritmo ainda ligeiramente abaixo da média histórica para o período, a entrada da nova safra reforçou a percepção de oferta mais confortável, contribuindo para a queda das cotações.

O café arábica negociado na Bolsa de Nova York acumulou recuo de 18% entre o início de maio e 10 de junho, encerrando o período cotado a US$ 2,48 por libra-peso. No mercado brasileiro, a desvalorização foi ainda mais intensa, com o arábica registrando queda de 21% e fechando próximo de R$ 1.383 por saca.

As primeiras áreas colhidas apresentam relatos de grãos com peneira menor, reflexo das condições climáticas observadas durante a fase de enchimento. No entanto, os analistas ressaltam que ainda é cedo para conclusões definitivas sobre possíveis impactos na produtividade final da safra.

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Robusta apresenta comportamento mais resiliente

Enquanto o arábica registrou perdas expressivas, o café robusta apresentou desempenho mais estável no mercado internacional.

Na Bolsa de Londres, os contratos acumularam retração de aproximadamente 6% no mesmo período, movimento considerado mais moderado diante da valorização do dólar e do estreitamento dos diferenciais entre os mercados brasileiro e internacional.

No mercado doméstico, o conilon chegou a registrar leve valorização, sustentado pela demanda e pelo deságio elevado em relação ao arábica, fator que favorece sua competitividade junto à indústria.

Safra recorde amplia expectativa de superávit global

O principal fator de pressão sobre os preços continua sendo a perspectiva de ampla oferta mundial para a temporada 2026/27.

Segundo o Itaú BBA, as projeções mais recentes apontam para um superávit global próximo de 13 milhões de sacas, resultado impulsionado principalmente pelo Brasil, responsável por cerca de 80% do crescimento esperado na produção mundial.

As estimativas indicam que a safra brasileira poderá alcançar aproximadamente 72 milhões de sacas, consolidando um dos maiores volumes já registrados pelo país.

O aumento da produção brasileira deverá fortalecer as exportações e ampliar a disponibilidade global do produto, reduzindo a percepção de escassez que sustentou as cotações nos últimos ciclos.

Mercado deve seguir em trajetória de acomodação

Diante da combinação entre safra elevada, estoques mais confortáveis e expectativa de exportações robustas, os analistas avaliam que os preços tendem a permanecer sob pressão ao longo dos próximos meses.

O movimento de acomodação é observado principalmente no café arábica, que ainda negocia com prêmio em relação ao conilon e possui maior espaço para ajustes nas cotações.

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Além da ampliação da oferta, a redução das posições compradas por fundos de investimento também contribui para o enfraquecimento do mercado futuro.

El Niño surge como principal fator de risco

Embora o cenário atual seja predominantemente baixista para os preços, o clima permanece como a principal variável capaz de alterar as projeções do mercado.

A confirmação do fenômeno El Niño pela Administração Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos (NOAA) aumenta as preocupações em relação à formação da próxima safra brasileira.

Especialistas alertam que o fenômeno pode provocar irregularidade nas chuvas, antecipação da florada e períodos subsequentes de calor e estiagem, comprometendo o potencial produtivo das lavouras.

Além do Brasil, países asiáticos produtores de robusta, como Vietnã e Indonésia, também podem enfrentar riscos climáticos relevantes caso o fenômeno se intensifique nos próximos meses.

Oferta maior deve limitar recuperação dos preços

Apesar dos riscos climáticos monitorados pelo mercado, o cenário predominante para o café em 2026/27 continua sendo de oferta abundante e preços mais acomodados.

A confirmação de uma safra recorde no Brasil e o avanço da produção global reforçam a expectativa de superávit, reduzindo as chances de movimentos consistentes de alta no curto prazo.

Nesse contexto, os produtores devem manter atenção redobrada à evolução climática, às condições da colheita e às oportunidades de comercialização, em um mercado que tende a apresentar maior seletividade e volatilidade ao longo da temporada.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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