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IPTU de Várzea Grande: Judiciário homologa acordo e extingue a Ação Direta de Inconstitucionalidade

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O Poder Judiciário homologou o acordo realizado entre a Prefeitura de Várzea Grande e o Ministério Público do Estadual de Mato Grosso, colocando fim na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
 
O acordo impõe ao município a obrigação de, nos anos de 2023 e 2024, cobrar o IPTU com base na legislação anterior, com a futura aplicação da Lei Compementar 5.037/2022 a partir do exercício de 2025, com efeitos financeiros limitados a 33,33% ao ano, até que a integralidade de seus efeitos seja alcançada.
 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade – A ADI foi proposta para declarar inconstitucional a lei municipal 5.037/2022, do município de Várzea Grande, que dispõe a cerca da atualização da planta de valores genéricas da área urbana, de expansão urbana e dos distritos do município, para efeitos de cálculo e lançamento do IPTU de 2023.
 
O MPE argumenta na ação que a Lei Municipal implicaria em aumento desproporcional do IPTU, incorrendo em inconstitucionalidade por violação ao art. 150 da Constituição Estadual de MT, violando os princípios da vedação de confisco e da capacidade contributiva.
 
O Acordo – Pelo acordo o IPTU nos anos de 2023/2024 será cobrado com base na legislação anterior, sendo possível o acréscimo do índice de correção monetária para um dos referidos anos; devendo-se respeitar as alterações cadastrais.
 
Os contribuintes que já realizaram o pagamento IPTU com base em boletos emitidos anteriormente à celebração do acordo serão compensados.
 
O município não vai reenviar novos carnês para o domicílio dos contribuintes. Os novos boletos devem ser emitidos pela internet, pelo site da prefeitura. No entanto o município se compromete a disponibilizar nos postos de atendimentos a emissão de boletos para quem não tiver acesso à internet.
 
A Lei Complementar Municipal n. 5.037/2022, objeto da ADI, será aplicada a partir de 2025, sem prejuízo de aplicação da correção monetária anual sobre a referida lei, respeitando-se as alterações cadastrais realizadas de ofício ou pelo contribuinte decorrente de modificações na edificação do imóvel, com efeitos financeiros (acréscimo ou decréscimo) limitados a 33,33% por ano, até que a integralidade de seus efeitos seja alcançada.
 
Nova data para pagamento do IPTU
Cota única: com pagamento até 21 de julho de 2023 com desconto de 20% (vinte por cento) para as inscrições imobiliárias (imóveis) que não possuam débitos em aberto.
Parcelado: sem desconto, em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com o pagamento da 1ª (primeira) parcela até 21 de julho de 2023.
 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Reunião intersetorial debate implantação do juiz de garantias em Mato Grosso

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Na tarde desta sexta-feira (31), representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual, da Polícia Civil e da Polícia Militar participaram de uma reunião intersetorial na sala de reuniões da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. O encontro teve como pauta a implantação do juiz de garantias no Estado e foi conduzido pelo juiz auxiliar da Corregedoria, João Filho de Almeida Portela, e pelo juiz auxiliar da Presidência, Túlio Duailibi Alves Souza.
Durante a reunião, foi apresentada a nova estrutura do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, recentemente regulamentada pela Portaria Conjunta TJMT/PRES/CGJ nº 11, de 17 de outubro de 2025. O modelo prevê a organização do sistema em sete regionais, distribuídas de forma a abranger todas as comarcas do Estado.
Cada regional contará com um ou mais gabinetes do Juiz de Garantias, responsáveis por atuar nos procedimentos da fase pré-processual, conforme a demanda local. As regionais estão localizadas em Cuiabá, Sinop, Rondonópolis, Barra do Garças, Cáceres, Juína e Tangará da Serra, com jurisdição sobre as comarcas vizinhas.
Com a implantação da nova estrutura, a pessoa que for presa em flagrante vai ser encaminhada diretamente a uma unidade do Poder Judiciário, no local onde a prisão ocorreu e será submetida à audiência de custódia, conduzida por um magistrado integrante do Núcleo de Justiça 4.0. Em caso de manutenção da prisão, será realizada coleta de dados biométricos e o encaminhamento à unidade prisional.
O juiz auxiliar da Corregedoria, João Filho de Almeida Portela, destacou que a implantação do juiz de garantias representa um avanço na estrutura do Judiciário e na proteção dos direitos fundamentais. “O modelo que estamos implementando em Mato Grosso busca garantir maior imparcialidade e eficiência ao sistema de Justiça criminal. O juiz de garantias é uma figura essencial para assegurar o equilíbrio entre a investigação e o julgamento, fortalecendo as garantias constitucionais e o devido processo legal”, afirmou.
O encontro também possibilitou o diálogo entre os diversos órgãos do sistema de Justiça, que apresentaram sugestões e contribuições para aprimorar a implementação do novo modelo, assegurando maior efetividade e integração entre as instituições envolvidas.
O que é o juiz de garantias?
O juiz de garantias é o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos fundamentais do investigado antes da fase de julgamento. Ele atua desde o início da investigação até o recebimento da denúncia, sem participar da etapa processual que decide sobre a culpa ou inocência do acusado. Essa separação busca reforçar a imparcialidade e o devido processo legal, evitando que o mesmo juiz que acompanhou a investigação seja o responsável por proferir a sentença.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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