Tribunal de Justiça de MT

Reunião intersetorial debate implantação do juiz de garantias em Mato Grosso

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Na tarde desta sexta-feira (31), representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual, da Polícia Civil e da Polícia Militar participaram de uma reunião intersetorial na sala de reuniões da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. O encontro teve como pauta a implantação do juiz de garantias no Estado e foi conduzido pelo juiz auxiliar da Corregedoria, João Filho de Almeida Portela, e pelo juiz auxiliar da Presidência, Túlio Duailibi Alves Souza.
Durante a reunião, foi apresentada a nova estrutura do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, recentemente regulamentada pela Portaria Conjunta TJMT/PRES/CGJ nº 11, de 17 de outubro de 2025. O modelo prevê a organização do sistema em sete regionais, distribuídas de forma a abranger todas as comarcas do Estado.
Cada regional contará com um ou mais gabinetes do Juiz de Garantias, responsáveis por atuar nos procedimentos da fase pré-processual, conforme a demanda local. As regionais estão localizadas em Cuiabá, Sinop, Rondonópolis, Barra do Garças, Cáceres, Juína e Tangará da Serra, com jurisdição sobre as comarcas vizinhas.
Com a implantação da nova estrutura, a pessoa que for presa em flagrante vai ser encaminhada diretamente a uma unidade do Poder Judiciário, no local onde a prisão ocorreu e será submetida à audiência de custódia, conduzida por um magistrado integrante do Núcleo de Justiça 4.0. Em caso de manutenção da prisão, será realizada coleta de dados biométricos e o encaminhamento à unidade prisional.
O juiz auxiliar da Corregedoria, João Filho de Almeida Portela, destacou que a implantação do juiz de garantias representa um avanço na estrutura do Judiciário e na proteção dos direitos fundamentais. “O modelo que estamos implementando em Mato Grosso busca garantir maior imparcialidade e eficiência ao sistema de Justiça criminal. O juiz de garantias é uma figura essencial para assegurar o equilíbrio entre a investigação e o julgamento, fortalecendo as garantias constitucionais e o devido processo legal”, afirmou.
O encontro também possibilitou o diálogo entre os diversos órgãos do sistema de Justiça, que apresentaram sugestões e contribuições para aprimorar a implementação do novo modelo, assegurando maior efetividade e integração entre as instituições envolvidas.
O que é o juiz de garantias?
O juiz de garantias é o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos fundamentais do investigado antes da fase de julgamento. Ele atua desde o início da investigação até o recebimento da denúncia, sem participar da etapa processual que decide sobre a culpa ou inocência do acusado. Essa separação busca reforçar a imparcialidade e o devido processo legal, evitando que o mesmo juiz que acompanhou a investigação seja o responsável por proferir a sentença.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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