Tribunal de Justiça de MT

Tribunal determina que fazendeiro refloreste área desmatada e pague indenizações a fundos ambientais

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou apelação cível de um fazendeiro de Brasnorte (588 km ao norte de Cuiabá) que tentava anular sentença que o condenou a recuperar uma área desmatada de 78,94 hectares e ao pagamento de indenizações nos valores de R$ 748.913,01 e R$ 50 mil, respectivamente destinados ao Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente e ao Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, a título de dano ambiental coletivo.
 
Além de rejeitar o recurso do infrator ambiental, a turma julgadora atendeu ao recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPMT), autor da ação civil pública, e aplicou as penas cumulativamente e não alternativamente, como havia determinado o Juízo da Vara Única de Brasnorte.
 
No entanto, o MPMT também pediu o aumento do valor da indenização, o que, por sua vez, não foi atendido, pois ficou entendido que a sentença de primeiro grau correspondeu proporcionalmente ao dano ambiental causado, levando em consideração a gravidade da infração cometida, o impacto social, a capacidade econômica do agente causador do dano e o caráter pedagógico da medida. A decisão de segundo grau teve como relator o desembargador Márcio Vidal.
 
Consta nos autos que a infração ambiental ocorreu entre os dias 21 e 25 de junho de 2019, motivando a lavratura de auto de infração por agentes do Ibama, sendo objeto de embargo/interdição, lavrado em decorrência da degradação ambiental consistente no desmatamento de mais de 78 hectares de vegetação nativa do bioma amazônico sem autorização ou licença da autoridade competente, em imóvel rural, localizado na Gleba Vale do Rio do Sangue, em Brasnorte. Diante disso, o Ministério Público Estadual ingressou com a ação civil pública devido ao desmatamento ter ocorrido em local de especial preservação.
 
Em sua apelação, o fazendeiro alegou que não houve prática de ilícito ambiental, mas, tão somente, limpeza de pastagem e pediu a anulação da sentença de primeiro grau, sob tese de ausência de fundamentação, o que foi rejeitado pelo relator, “uma vez que o Juízo singular deixou expressos os fundamentos que levaram à procedência da demanda”.
 
Além disso, o apelante requereu produção de prova pericial, o que também foi negado pelo relator, por entender que já havia farta prova documental nos autos.
 
Em relação ao mérito, o relator verificou que os documentos apresentados pelo Ministério Público Estadual motivaram a procedência da demanda, ou seja, ficou constatado o dano ambiental. “Desse modo, diante do contexto fático relatado é que se vislumbra o nexo de causalidade, porque os agentes fiscais, revestidos de fé pública, autuaram o infrator por fatos que são considerados infrações ambientais, por meio dos documentos mencionados, que gozam de legitimidade e de veracidade. Registro que a ação Civil Pública por Dano Ambiental pode ter dois desfechos distintos: indenização em dinheiro (condenatória pecuniária) ou obrigação de fazer ou não fazer (condenatória mandamental), sendo, contudo, perfeitamente passível de cumulação, como ocorreu na hipótese”, destacou o relator.
Proteger o meio ambiente é dever de todos.
 
Em seu voto, o desembargador Márcio Vidal lembrou ainda que a Constituição Federal, em seu artigo 225, afirma que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-o e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
 
Por conta disso, entendeu que o dano moral coletivo ficou evidenciado no caso, pois ultrapassou a esfera privada e alcançou extrapatrimonialmente toda a sociedade. “Saliento que não é somente a agressão ao meio ambiente que deve ser objeto de reparação, mas também a privação, imposta à sociedade, do equilíbrio ecológico, do bem-estar e da qualidade de vida que aquele recurso ambiental degradado proporcionaria”, afirmou.
Número do processo: 1000392-96.2021.8.11.0100
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Desembargadora destaca fortalecimento da proteção às mulheres com delegacia 24 horas em VG

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A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e Vulneráveis de Várzea Grande passou a funcionar em regime de plantão 24 horas, ampliando o atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar no município. A solenidade de instalação do novo serviço, realizada na noite desta quarta-feira (06), contou com a participação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), representado pela coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher), desembargadora Maria Erotides Kneip.

Durante a cerimônia, a desembargadora destacou a importância da delegacia 24 horas como instrumento de preservação da vida das mulheres vítimas de violência. “Essa delegacia 24 horas significa garantia de vidas. Nós sabemos que os crimes de violação dos direitos humanos das mulheres acontecem normalmente no período noturno e nos finais de semana. Sem profissionais capacitados e uma estrutura preparada para acolher essa vítima, não conseguimos impedir verdadeiramente o feminicídio”, afirmou.

A magistrada também ressaltou a atuação da Cemulher-TJMT na articulação e fortalecimento das redes de enfrentamento à violência contra a mulher, em parceria com instituições do sistema de Justiça, segurança pública, saúde, assistência social e prefeituras municipais. “Hoje completamos 117 redes no estado de Mato Grosso, todas estruturadas para o acolhimento e atendimento das mulheres vítimas de violência. Esse trabalho integrado é essencial para fortalecer o enfrentamento”, pontuou.

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O governador Otaviano Pivetta afirmou que a implantação da delegacia simboliza o compromisso do Estado no combate à violência contra mulheres, crianças e pessoas vulneráveis. “Essa delegacia da mulher simboliza a disposição que temos de enfrentar o crime de todas as formas, especialmente esse mais covarde de todos, que é o feminicídio e a agressão contra mulheres e crianças”, declarou.

Já a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, reforçou que a medida representa uma mudança histórica para o município. “É uma decisão que muda a história da violência contra a mulher, contra a criança e contra os idosos. Essa luta começou ainda com a Maria Erotides, quando atuava no fórum, e cresceu como um grande movimento”, frisou.

Atendimento humanizado e estrutura ampliada

A unidade passa a funcionar em novo endereço, localizado na Avenida Senador Filinto Müller, nº 2225, bairro Centro Norte, em Várzea Grande, com atendimento ininterrupto e estrutura voltada ao acolhimento humanizado das vítimas. O espaço conta com equipes formadas por delegados, escrivães e investigadores capacitados para atuar em ocorrências de violência contra mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade.

A delegada da Polícia Civil Paula Gomes Araújo, responsável pela unidade, explicou que o atendimento 24 horas amplia a capacidade de acolhimento e assistência às vítimas. “A dor não tem hora e o acolhimento também não pode ter. Agora teremos uma equipe plantonista com delegado, investigadores e escrivãs atuando durante a noite e nos finais de semana, além da equipe do expediente normal”, disse.

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Ela também reforçou a importância da atuação integrada da rede de enfrentamento à violência contra a mulher no município. “Não vamos fazer esse trabalho sozinhos. O apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, assistência social, saúde e Prefeitura é fundamental para garantir resultados positivos”, concluiu.

Também participaram da solenidade os secretários estaduais Mauro Carvalho (Casa Civil) e coronel da Polícia Militar, Susane Tamanho (Segurança Pública), além da delegada Mariel Antonini, chefe do Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, representantes da Polícia Civil, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), parlamentares federais, estaduais e municipais, entre outras autoridades.

Autor: Emily Magalhães

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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