AGRONEGÓCIO

Agro bate recorde e chega a 28,4 milhões de trabalhadores ocupados

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O agronegócio brasileiro ampliou sua participação no mercado de trabalho em 2025 e alcançou o maior contingente de trabalhadores da série histórica. Segundo levantamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), elaborado em parceria com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), o setor encerrou o ano com 28,4 milhões de pessoas ocupadas, avanço de 2,2% sobre 2024.

Na prática, isso significa que o agro gerou cerca de 601,8 mil novos postos de trabalho no período, elevando sua participação no total de empregos do país de 26,1% para 26,3%. O crescimento ficou acima do ritmo registrado pelo mercado de trabalho nacional, que avançou 1,7% no mesmo intervalo.

O principal motor dessa expansão foi o segmento de agrosserviços, que reúne atividades ligadas à logística, transporte, armazenagem, suporte operacional e serviços conectados à cadeia agroindustrial. O número de trabalhadores nessa área cresceu 6,1% em 2025, alcançando 10,6 milhões de pessoas — cerca de 600 mil a mais do que no ano anterior.

Segundo o estudo, esse avanço está diretamente relacionado à retomada da atividade agroindustrial e à expansão da demanda por serviços associados à produção agropecuária. O crescimento do processamento de alimentos, da indústria de insumos e da estrutura logística aumentou a necessidade de mão de obra fora da porteira.

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O levantamento mostra, na prática, uma mudança gradual no perfil do emprego do agro brasileiro. Embora o campo continue sendo a base da produção, o crescimento mais forte passou a ocorrer nos segmentos ligados à industrialização, tecnologia, armazenagem, transporte e serviços especializados.

Enquanto isso, o segmento primário — ligado diretamente à produção agrícola e pecuária — registrou retração de 1,1% no número de trabalhadores. Em 2025, cerca de 7,77 milhões de pessoas atuavam diretamente nas atividades dentro da porteira, redução de aproximadamente 87 mil vagas em relação ao ano anterior.

Segundo os pesquisadores, a queda ocorreu principalmente na agricultura, enquanto a pecuária apresentou maior estabilidade no nível de ocupação.

Os demais segmentos da cadeia também apresentaram crescimento. O setor de insumos avançou 3,4%, impulsionado pelo desempenho das indústrias de fertilizantes, defensivos, medicamentos veterinários e máquinas agrícolas. Já a agroindústria registrou alta de 1,4% no número de trabalhadores.

Além da expansão quantitativa, o estudo aponta mudanças no perfil da mão de obra. O número de trabalhadores com carteira assinada cresceu 4,6%, enquanto os profissionais que atuam por conta própria avançaram 3,2%.

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Também houve aumento da participação de trabalhadores com maior escolaridade. O contingente de profissionais com ensino superior cresceu 8,3%, enquanto aqueles com ensino médio avançaram 4,2%, refletindo a crescente demanda por qualificação técnica dentro das cadeias agroindustriais.

A participação feminina no setor também continuou avançando. Segundo o levantamento, o número de mulheres ocupadas no agronegócio cresceu 2,6% em 2025, acima da expansão observada entre os homens, que foi de 1,9%.

O rendimento médio do trabalhador do agro também apresentou ganho real. A renda média subiu 3,9% no período, desempenho ligeiramente superior ao observado no mercado de trabalho brasileiro como um todo.

Os dados reforçam uma tendência que vem se consolidando nos últimos anos: o agronegócio brasileiro deixou de ser apenas um setor de produção primária e passou a funcionar como uma cadeia econômica cada vez mais integrada, intensiva em serviços, tecnologia e industrialização.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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