Tribunal de Justiça de MT

Indígena com deficiência intelectual deixa de ser “invisível” após decisão judicial em MT

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Um indígena adulto com síndrome de Down, totalmente sem documentos e vivendo em situação de abandono na cidade de Sinop, obteve na Justiça o direito de ter um registro civil de nascimento provisório. A decisão foi tomada de forma unânime pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

De acordo com o processo, ele nunca teve certidão de nascimento e, por isso não possui qualquer documento oficial como RG, CPF ou Cartão do SUS. Essa invisibilidade perante o Estado o impedia de acessar direitos básicos, como saúde, educação, assistência social e benefícios previdenciários, entre eles o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Atualmente acolhido em uma casa de passagem, ele vive em condição descrita pela Defensoria Pública como de hipervulnerabilidade extrema. O órgão ressaltou ao Tribunal que se trata de alguém “triplamente invisibilizado”, pela falta de registro civil, pela deficiência intelectual severa e ausência de vínculos comunitários indígenas identificados.

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A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Póvoas, destacou que a ausência de registro civil “impede o exercício pleno da cidadania e nega o mínimo existencial”. O colegiado também observou que normativas recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como os Provimentos nº 149/2023 e nº 177/2024, permitem a lavratura de registros civis com dados mínimos, mesmo sem a indicação imediata de filiação ou etnia, desde que se admita complementação futura.

Com a decisão, será emitida uma certidão de nascimento provisória com nome, idade presumida e características físicas, suficiente para a obtenção de documentos pessoais e para o acesso a serviços e benefícios públicos. Se futuramente forem descobertas informações adicionais, como filiação ou comunidade de origem, o registro poderá ser retificado por simples averbação judicial.

Processo nº 1022020-14.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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