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Justiça garante reembolso integral de tratamento para autismo fora da rede do plano

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:
Tribunal confirmou direito ao reembolso integral de terapias para TEA fora da rede credenciada.
Para a Corte, a limitação à tabela interna do plano não se aplica quando há falha na oferta de profissionais especializados.
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou, por unanimidade, o direito de beneficiários de planos de saúde ao reembolso integral de tratamentos multidisciplinares para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) realizados fora da rede credenciada, quando não houver profissionais especializados disponíveis na rede da operadora.
A decisão foi proferida após uma operadora apresentar embargos de declaração, buscando limitar o reembolso aos valores previstos em sua tabela interna.
Entenda o caso
A operadora alegou que possuía profissionais credenciados e que o reembolso deveria seguir os valores estabelecidos contratualmente.
No entanto, o colegiado entendeu que a limitação de reembolso à tabela interna é aplicável apenas quando o consumidor opta livremente por atendimento fora da rede. No caso analisado, ficou caracterizada a ausência de oferta adequada de profissionais especializados, o que configurou falha na prestação do serviço.
O que foi decidido
O Tribunal reafirmou que:
Se não houver profissional especializado na rede credenciada, o plano deve reembolsar o valor integral pago ao profissional particular.
A continuidade terapêutica é relevante, especialmente em tratamentos de TEA, nos quais a manutenção dos mesmos profissionais pode ser necessária para o desenvolvimento do paciente.
Demora excessiva ou ausência de indicação eficaz de especialistas pode caracterizar falha no serviço.
O relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, registrou que embargos de declaração não podem ser utilizados apenas para rediscutir o mérito já decidido, quando não há omissão, contradição ou erro na decisão.
Número do processo: 1010846-07.2022.8.11.0002

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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São José dos Quatro Marcos promove ações sobre entrega voluntária para adoção

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Ilustração mostra um bebê deitado sobre mãos dentro de um coração. Abaixo, o texto A Comarca de São José dos Quatro Marcos realiza, ao longo desta semana, uma série de atividades voltadas à divulgação da entrega voluntária para adoção, dentro da Semana Estadual de Consciência sobre Entrega Voluntária. As ações envolvem profissionais da saúde, assistência social e estudantes, com foco na orientação e no fortalecimento da rede de proteção à infância e à adolescência.

A programação faz parte das campanhas Entrega Legal e Adoção Legal, promovidas pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT). O objetivo é ampliar o acesso à informação sobre o direito da gestante ou genitora de entregar voluntariamente o bebê para adoção, de forma legal, sigilosa e com acompanhamento da Justiça da Infância e Juventude.

Entre os dias 25 de maio e 5 de junho, as atividades serão direcionadas aos agentes de saúde das unidades UBS Jardim Bela Vista, PSF Rural Bruna Vendramel Junqueira, UBS Zeferino I, UBS Zeferino II e UBS Jardim Popular.

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As ações têm caráter educativo e preventivo e buscam orientar a população sobre os direitos garantidos às gestantes e crianças, além de promover atendimento humanizado e seguro.

A campanha Entrega Legal orienta profissionais da saúde, assistência social e a população sobre o acolhimento de gestantes e genitoras que manifestam interesse, antes ou após o nascimento, na entrega voluntária do bebê para adoção. A iniciativa também busca fortalecer a rede de proteção para garantir atendimento adequado e sigiloso às famílias.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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