Tribunal de Justiça de MT

Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário apresenta método para humanização no socioeducativo

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O supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF), desembargador Orlando de Almeida Perri, o procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior e representantes do Ministério Público Estadual se reuniram com a presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso em exercício, deputada Janaína Riva, quinta-feira, 01 de junho, para apresentação do método da APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados).
 
A presidente do Parlamento Estadual aderiu ao movimento para implantação do método APAC em Cuiabá e afirmou que integrantes da Comissão de Segurança Pública e Comunitária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso devem ir, nos próximos dias, a Minas Gerais para verificar como o método é aplicado na prática. Uma minuta de projeto de lei para regulamentação do funcionamento de uma unidade da APAC em Cuiabá também começará a ser elaborada. “Para conseguirmos fazer com que a APAC se torne realidade no Estado de Mato Grosso, a Assembleia Legislativa deve aprovar uma lei de iniciativa do Executivo estadual. Estamos felizes em participar deste momento e poder contribuir para que pessoas possam ser recuperadas, reeducadas, e educadas nos casos das APACs juvenis, por exemplo”, destacou.
 
Membro do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), o juiz titular da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Várzea Grande, Jorge Tadeu Rodrigues, destacou que a anuência da Assembleia é fundamental, pois a APAC só funciona se houver a aprovação de uma Lei. Também pontuou que o projeto visa promover a humanização das prisões, sem perder de vista a finalidade punitiva da pena. “Como o desembargador pontuou, temos que trabalhar para que ninguém entre, mas aqueles que entrarem saírem recuperados. Este é propósito da APAC, evitar a reincidência no crime e oferecer alternativas para o condenado se recuperar”, destacou.
 
Conforme o juiz, o método APAC dá em média uma recuperação de 90%, enquanto no sistema comum acontece uma proporção inversa, em que 85% voltam a cometer o crime. “Embora existam pessoas que acreditam que o Estado não deveria dar atenção às pessoas privadas de liberdade, a sociedade não pode se eximir da responsabilidade. Não podemos esquecer que essas pessoas cumprem em média de três a quatro anos de prisão e vão sair do sistema. Então, nós precisamos pensar isto de uma forma mais ampla, para que nós mesmos não venhamos a pagar pelo fato de que a pessoa entrou no sistema e lá se especializou ainda mais no crime”, avaliou. 
 
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, destacou que um dos pressupostos deste método é o envolvimento da comunidade e a humanização para reintegração. “No dia 28 de junho, às 17h30, teremos uma audiência pública na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá para apresentação da proposta e esperamos contar com a participação maciça da sociedade”, frisou.
 
Na ocasião, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Execução Criminal, promotora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente, lembrou que a o método APAC existe há mais de 50 anos. “É um método extremamente viável. O apoio da Assembleia Legislativa será fundamental para aprovação do projeto de lei para viabilizarmos a iniciativa”, concluiu.
 
APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – é uma entidade civil de direito privado, com personalidade jurídica própria, dedicada à recuperação e reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade.
 
Amparada pela Constituição Federal para atuar nos presídios, possui seu Estatuto resguardado pelo Código Civil e pela Lei de Execução Penal. Opera como entidade auxiliar do Poder Judiciário e Executivo, respectivamente, na execução penal e na administração do cumprimento das penas privativas de liberdade nos regimes fechado, semi-aberto e aberto.
 
Também participaram da reunião, o deputado estadual Beto Dois a Um, integrante da Comissão de Segurança Pública e Comunitária da AL, a psicóloga Amanda Freire de Amorim, entre outras autoridades.
 
#paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1: foto horizontal, desembargador Orlando Perri em pé, ao centro da sala da presidência da ALMT conversando com a presidente deputada Janaína Riva, que está à frente dele. O desembargador usa terno azul-marinho, como camisa quadriculada nos tons azul-claro e rosa-bebê e a presidente usa terno branco. Imagem
 
Eli Cristina Azevedo
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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