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Golpe do falso advogado leva à anulação de empréstimo e indenização a aposentada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Aposentada vítima do golpe do falso advogado teve empréstimo consignado anulado e receberá devolução em dobro dos valores descontados.
  • Banco também foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais.

Uma aposentada de 66 anos, em tratamento contra o câncer, conseguiu anular um empréstimo consignado feito em seu nome após cair no chamado golpe do falso advogado. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou a sentença e reconheceu que a instituição financeira deve responder pela fraude, declarar inexistente o contrato e indenizar a consumidora.

Segundo o processo, a mulher foi procurada por criminosos via WhatsApp que se passaram por sua advogada. Eles informaram que ela teria valores a receber de uma ação judicial e que seria necessário participar de uma suposta audiência on-line para liberar o dinheiro. Durante a chamada de vídeo, os golpistas capturaram sua imagem para validação de biometria facial e conseguiram acessar o aplicativo bancário.

Logo depois, foi contratado um empréstimo consignado de R$ 2.671,01, dividido em 94 parcelas, que totalizariam R$ 5.735,14. A vítima só percebeu o golpe após entrar em contato com a verdadeira advogada.

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Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida entendeu que houve falha na prestação do serviço.

De acordo com o voto, fraudes praticadas por terceiros dentro do ambiente bancário digital fazem parte do risco da atividade das instituições financeiras. O entendimento segue a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos nesses casos.

Para o relator, a validação por biometria facial não afasta a irregularidade quando há vício na origem da contratação. Ele destacou que a consumidora se encontrava em situação de hipervulnerabilidade e que a instituição deveria ter adotado mecanismos capazes de identificar a atipicidade da operação.

Com a decisão, o contrato foi declarado nulo por ausência de manifestação válida de vontade. O banco foi condenado a restituir em dobro todos os valores eventualmente descontados do benefício previdenciário da aposentada, com correção e juros.

Além disso, a instituição deverá pagar R$ 5 mil por danos morais. O colegiado considerou que o endividamento indevido de pessoa idosa, em tratamento de saúde e vítima de fraude, ultrapassa o mero aborrecimento e gera abalo que dispensa prova específica do prejuízo.

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Processo nº 1039453-05.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (23 e 24 de maio)

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Neste final de semana (23 e 24 de maio), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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