Tribunal de Justiça de MT

Homem condenado por porte ilegal de arma tem recurso negado integralmente pelo TJMT

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou Recurso de Apelação Criminal a um homem que foi preso por porte ilegal de arma de fogo. Ele recorreru à segunda instância no intuito de amenizar sua pena, anular os depoimentos dos policiais que o prenderam, alegar que não teve defesa e ainda obter o direito à justiça gratuita.
 
Cada um dos pedidos foi analisado pelo desembargador e, posteriormente, negado.
 
Preliminar – Nulidade por deficiência de defesa técnica
 
O apelante alegou, preliminarmente, a nulidade do processo por cerceamento de defesa, afirmando que não teve assistência técnica no decorrer do processo judicial. Entretanto, seguindo o parecer a Procuradoria-Geral de Justiça, o desembargador Paulo da Cunha pontuou que nos autos está provado que ele teve vários advogados constituídos e nomeados pelo juízo, citando ao menos cinco profissionais que o assistiram.
 
Mérito – Excludente de ilicitude de estado de necessidade
 
A defesa sustentou que a posse de arma do denunciado justifica-se pela necessária autoproteção, não suprida pelo Estado, pelos reiterados assaltos sofridos e invasões de terras que colocaram em risco a sua vida e de seus familiares, baseando-se em artigo do Código Penal que conceitua o termo “estado de necessidade”.
 
“A suposta possibilidade de assaltos e invasões de terra não é suficiente para demonstrar a impossibilidade de se agir conforme o direito e que a hipotética situação de perigo não poderia ser evitada de outro modo. Sendo assim, inviável o reconhecimento do estado de necessidade (art. 24 do Código Penal)”, considerou o desembargador no acórdão.
 
Desconsideração do depoimento dos policiais militares
 
Os depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do acusado, em 2015, na cidade de Campinápolis, também foram questionados pela defesa, sob o argumento de conflito de interesses. No entanto, o magistrado do TJMT considerou que a defesa não conseguiu comprovar em que consistiria esse conflito de interesses e o pedido também foi negado.
 
“Assim, quando ausentes contradições nos relatos e quando não verificada qualquer razão para um possível falso testemunho, o depoimento prestado por policial deve ser levado em conta na formação do juízo de convencimento relativo à prática criminosa”, diz trecho do acórdão.
 
Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
 
Este pedido também foi negado pelo desembargador da Primeira Câmara Criminal pelo fato de o apelante ser reincidente no mesmo crime e também já ter sido condenado pelo crime de corrupção ativa.
 
Foi mantida a dosimetria da pena feita pelo magistrado de origem, qual seja, pena definitiva em dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, em razão da reincidência, bem como ao pagamento de 12 dias-multa.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Últimos dias: curso sobre direitos fundamentais encerra inscrições com vagas limitadas

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A contagem regressiva começou. Servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso têm até o dia 24 de maio para se inscrever no curso “Direitos Fundamentais Constitucionais (turma 2/2026)”.

A capacitação, promovida pela Escola de Governo de Mato Grosso, é uma oportunidade de aprofundar conhecimentos sobre os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e sua aplicação prática no serviço público.

Com conteúdos que envolvem direitos individuais, sociais e garantias constitucionais, o curso contribui diretamente para uma atuação mais segura, técnica e alinhada aos princípios constitucionais.

As vagas são limitadas a 300 participantes e podem se esgotar a qualquer momento.

📅 Cronograma:

  • Inscrições até: 24/05

  • Início das aulas: 01/06

  • Encerramento: 28/06

📌 Faça sua inscrição: http://eadeg.gestao.mt.gov.br/

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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