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Falsos oficiais de justiça usam WhatsApp para aplicar golpes; TJMT orienta população

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Recebeu no WhatsApp uma mensagem com tom urgente, link para clicar, pedido de regularização de débito, de alguém se identificando como oficial de justiça? Cuidado, isso pode ser uma tentativa de golpe utilizando o nome de órgãos como o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e Receita Federal.

Pessoas têm sido abordadas em seus aplicativos de mensagens por supostos oficiais de justiça solicitando a confirmação de “informações de cadastro”. O roteiro do contato é feito para se assemelhar a uma intimação oficial, gerando uma preocupação imediata.

Fique atento!

– As mensagens de falsos oficiais de justiça no WhatsApp utilizam tons de urgência e links para induzir a vítima ao erro.

– Os golpistas abordam pessoas solicitando a confirmação de dados cadastrais sob o pretexto de uma intimação oficial.

– As mensagens fraudulentas costumam exibir fotos de brasões oficiais e dados reais da vítima, como CPF e endereço, para parecerem autênticas.

– A ausência de registro do oficial de justiça e o uso excessivo de letras maiúsculas são sinais de alerta.

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– Prazos muito curtos para negociação e links suspeitos indicam uma tentativa de golpe.

O que fazer?

– Mantenha a calma ao receber contatos suspeitos para evitar decisões precipitadas.

– Não realize pagamentos, não clique em links e evite fornecer qualquer dado pessoal.

– Bloqueie o contato imediatamente após identificar a suspeita de fraude.

– Busque informações apenas pelos canais oficiais do Judiciário ou com seu advogado constituído.

– Sempre verifique a veracidade de qualquer cobrança antes de efetuar transferências financeiras

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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