Tribunal de Justiça de MT

Juíza do TJMT participa de fórum nacional para aprimorar cooperação judiciária

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O Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) marcou presença no V Fórum “Boas Práticas do Sistema de Justiça Brasileiro”, promovido pela Organização dos Estados Americanos (OEA) em parceria com o Ministério Público da Bahia (MPBA). A juíza Henriqueta Lima, coordenadora do NCJUD, participou do encontro em Salvador, realizado entre os dias 9 e 11 de outubro de 2025.

O evento, que reuniu profissionais de diversas esferas do Sistema de Justiça do Brasil e de outros países, além de autoridades e dirigentes institucionais, distribuiu-se em múltiplos painéis temáticos. A presença da magistrada representou o empenho do TJMT em se manter atualizado e em buscar referências para aprimorar a atuação do seu Núcleo de Cooperação.

A participação da juíza Henriqueta Lima teve como objetivo principal a coleta e absorção de experiências e modelos inovadores de gestão e cooperação judicial, que serão integrados às práticas do TJMT, visando maior celeridade e eficiência processual.

Intercâmbio de conhecimento

O Fórum proporcionou uma valiosa oportunidade de intercâmbio de conhecimento e aproximação entre as instituições. A troca de informações e o contato com profissionais de diferentes realidades judiciais são fundamentais para a evolução contínua das atividades do Judiciário mato-grossense.

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A magistrada enfatizou a importância de absorver o conteúdo e o espírito de colaboração do Fórum. “Na qualidade de coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tive a satisfação de participar do V Fórum ‘Boas Práticas do Sistema de Justiça Brasileiro’. O evento foi uma oportunidade ímpar para o compartilhamento de boas práticas, o intercâmbio cultural e a aproximação entre instituições e profissionais, fortalecendo os laços de cooperação e enriquecendo nossa atuação cotidiana. Essa participação reforça a importância de absorvermos experiências exitosas e modelos inovadores de gestão e cooperação judicial, que tanto contribuirão para o aprimoramento do Sistema de Justiça Brasileiro e, consequentemente, para a melhoria da prestação jurisdicional em Mato Grosso”, afirmou Henriqueta Lima.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo

  • Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.

  • Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.

O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.

Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.

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De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.

A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.

Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.

Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.

Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.

Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.

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Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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