Tribunal de Justiça de MT

Explicando direito: juiz Luiz Octávio Saboia fala sobre pornografia de vingança

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Você sabia que casos da chamada ‘pornografia de vingança’ tem se tornado cada vez mais frequentes, especialmente entre os adolescentes? Esse é o tema desta segunda-feira (10 de abril), do programa Explicando Direito, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). Quem conversou com o jornalista Johnny Marcus sobre o assunto foi o juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá.
 
Conforme explicou o magistrado, a prática também é conhecida pelo termo americano “revenge porn” e tem se tornado cada vez mais comum em razão da disseminação da tecnologia, muitas vezes praticadas por adolescentes. Ela representa o vazamento de fotos, vídeos, arquivos de mídia, muitas vezes encaminhados a pessoas da confiança da vítima ou a pessoas com quem ela manteve algum tipo de relação.
 
“São vídeos íntimos, fotos íntimas, fotos das pessoas mantendo algum tipo de relação sexual, e que são vazadas como forma de humilhar ou constranger, até mesmo uma forma de tentar extorquir essas pessoas. É uma conduta que se tornou mais frequente com a utilização da internet e a popularização dos aplicativos de mensagens”, afirmou.
 
O juiz explica que quando se fala em pornografia de vingança, é porque existe ali um sentimento de querer humilhar ou prejudicar aquela vítima. “De alguma forma, eu tive uma relação com quem está vazando aquelas fotos e o sentimento que move a pessoa é a humilhação da vítima, é prejudicar e expor a vítima. A gente vê muito dessa situação nos processos de violência doméstica contra a mulher. Violência não ocorre somente do modo físico, ela pode acontecer do modo moral, psicológico.”
 
O magistrado salienta ainda que normalmente a vítima se sente culpada por ter permitido que fosse filmada ou fotografada em um ato sexual e muitas vezes isso aconteceu quando ela mantinha uma relação de confiança com aquele parceiro.
 
Na entrevista, Saboia enfatizou que a prática de divulgar imagens ou vídeos dessa natureza sem o consentimento da vítima é crime, passível de pena de um a cinco anos de prisão, e que a pena pode ser aumentada de um a dois terços quando o crime é praticado por alguém com quem a vítima manteve ou mantém relação íntima. “A legislação coíbe qualquer um de divulgar fotos e vídeos íntimos, mas ela considera mais grave quando a vítima já teve uma relação com aquele ofensor”, salientou.
 
Às vítimas – mulheres na grande maioria dos casos -, o magistrado enfatizou a importância de não se sentirem culpadas. “A família tem que ser o principal suporte de apoio, aquela pessoa é vítima, não tem que ser julgada. A culpa e o medo costumam paralisar a pessoa. Vítima tem que entender que ela não é um objeto, ela é um ser humano, um sujeito de direitos.”
 
 
 
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Esmagis-MT em parceria com as rádios TJ e Assembleia FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada, todas as segundas-feiras, às 8h45, e nos intervalos da programação diária.
 
O material também é disponibilizado nos sites da Esmagis-MT , da Rádio TJ e da Rádio ALMT.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Fotografia retangular e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora!’. No canto superior direito a logo do Programa Explicando Direito. No centro, a foto do convidado. Texto: Juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia. No canto inferior direito os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário lança página no portal do TJMT

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A Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso lançou sua página no portal do TJMT, durante o evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizado nos dias 15 e 16 de abril. Agora, os públicos interno e externo ao Tribunal de Justiça podem acessar acessibilidade.tjmt.jus.br e conferir todas ações da Comissão, bem como entrar em contato com seus membros.
A juíza auxiliar da Vice-presidência, Alethea Assunção Santos, fez a apresentação da página na internet durante o evento. “O portal da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso tem a finalidade de apresentar as iniciativas, ações, capacitações, os projetos da Comissão e também é um repositório de atos normativos, de leis e das notícias relativas às ações. Então é uma forma de difundir o trabalho da Comissão”, explica.
Mulher de cabelos longos posa sorrindo em primeiro plano. Ao fundo, palco com cadeiras e telão verde do evento TJMT Inclusivo, com pessoas desfocadas ao redor.Conforme a magistrada, a criação da página demonstra o compromisso da Comissão em fomentar a construção de uma política institucional mais inclusiva. “O Poder Judiciário precisa olhar para o jurisdicionado, abrindo as possibilidades para aqueles que têm alguma deficiência, mas também olhar para o servidor, nos atendo às barreiras arquitetônicas e outras dificuldades daquele servidor e também do público externo. A Comissão tem essa função de compreender quais são essas necessidades específicas e trabalhar para reduzir esses empecilhos e garantir a acessibilidade e a inclusão”, defendeu.
A página da Comissão conta com a sessão “Fale Conosco”, onde estão disponíveis os canais de contato. “Esperamos que a população acesse, entre em contato conosco, mande dicas, sugestões e que, assim, a gente possa manter o portal ativo”, convida a juíza Alethea Assunção.
A página da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso está no portal do Tribunal de Justiça, no espaço dedicado aos portais temáticos, conforme a imagem ao lado.
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Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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