Tribunal de Justiça de MT

Evento debate leitura como ferramenta de transformação social no sistema prisional

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A literatura como política pública de transformação foi debatida, nesta segunda-feira (17), no painel “Leitura e Justiça Social” da 6ª Jornada de Leitura no Cárcere. Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento tem como tema “Palavra e pertencimento: a leitura como território de libertação”.
A jornada conta com a participação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF-MT). O encontro é voltado a magistrados, servidores, profissionais da educação, gestores do sistema penal e, principalmente, às pessoas privadas de liberdade.
O primeiro painel apresentou metas do Plano Pena Justa, relacionando leitura, cultura e justiça social no sistema prisional brasileiro. Segundo o Censo Nacional de Leitura em Prisões do CNJ, o Brasil possui 1.347 unidades prisionais. Desse total, 30,4% não contam com bibliotecas ou espaços de leituras e 26,3% não realizam atividades educacionais.
“Esses números revelam desigualdades regionais e de gênero. As unidades femininas, por exemplo, possuem uma proporção maior de bibliotecas, possivelmente por valorizarem mais as práticas educativas”, destacou a juíza do estado do Acre, Andréa Brito, que integra o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ.
Uma das metas do Plano Pena Justa é garantir que, até 2027, 50% das pessoas privadas de liberdade estejam matriculadas em programas educacionais formais. O objetivo foi apresentado pela coordenadora-geral de Cidadania e Assistências Penitenciárias da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), Cíntia Rangel.
“Essa parceria com o CNJ, com os desafios do Pena Justa, é um elemento de materialização de anseios, de perspectivas de transformação. Apesar dos avanços, ainda enfrentamos obstáculos estruturais que exigem mobilização conjunta para garantir que a leitura seja, de fato, um direito universal no sistema prisional”, afirmou.
O painel contou ainda com a participação de Jeferson Assumção, da Diretoria de Livro, Literatura e Bibliotecas do Ministério da Cultura, e foi apresentado por Juliana Tonche, do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ.
Pelo TJMT estiveram presentes a psicóloga do GMF, Adriana Carla Lima, o gestor administrativo do GMF, Lusanil Cruz, a gestora administrativa e de projetos do GMF, Maria Fernanda, e o diretor-adjunto da Penitenciária Central do Estado (PCE), Elionai Amaro.
A Jornada da Leitura no Cárcere é realizada via parceria entre o CNJ, a Senappen, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Observatório do Livro e da Leitura, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério da Cultura (MinC).
Também marcaram presença no primeiro dia do evento o desembargador do TJ do Paraná, Ruy Muggiati, o presidente do Observatório do Livro, Galeano Amorim, e a diretora de Políticas de Educação Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola do MEC, Cléia Santos, o policial penal federal e chefe da Divisão de Educação, Cultura e Esporte da Senappen, Rodrigo Dias, e o cantor, compositor e escritor Nei Lopes.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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