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Esmagis-MT sedia 40ª Reunião do Grupo de Estudos da Magistratura na próxima sexta-feira

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) sediará na próxima sexta-feira (14 de novembro) a 40ª Reunião do Grupo de Estudos da Magistratura (Gemam), reunindo magistrados e magistradas do Estado para discutir temas de relevância para o aperfeiçoamento funcional. O encontro contará com programação variada, abordando desde a judicialização do agronegócio até a regulação da cannabis medicinal. O evento será ofertado em formato híbrido e as discussões ocorrerão na sede da Esmagis, em Cuiabá, a partir das 9h.

Confira a programação

Ao todo, serão apresentados quatro estudos. O primeiro, com o título “Judicialização do agro: desafios da magistratura diante da complexidade do campo”, será apresentado pelo consultor jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Rodrigo Bressane.

O tema “Investigação de organizações criminosas – estudo de caso da Operação Conductor” será apresentado pela juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, titular da Vara do Crime Organizado da Comarca de Cáceres.

Já o magistrado Eduardo Calmon de Almeida Cézar apresentará o estudo “Aquisição de terra rurais por estrangeiros”.

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Segundo a coordenadora do Gemam, juíza Alethea Assunção Santos, ele trará ao grupo de estudos questões doutrinárias e de ordem prática bastante relevantes, inclusive à atuação no foro extrajudicial.

Ao final, as magistradas Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva e Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima apresentarão o estudo “Judicialização e regulação da cannabis medicinal”, um tema que abrange discussões afetas ao acesso à saúde e à jurisdição criminal.

O Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso foi criado em 2014, com a função precípua de contribuir para a capacitação constante de magistrados e o consequente aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, por meio da apresentação de temas e discussão acerca de casos concretos de repercussão pública, social ou institucional, que recomendem a uniformização jurisprudencial.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por acidente causado por quebra-molas sem sinalização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Município de Juína deverá indenizar motociclista que sofreu acidente em quebra-molas sem sinalização adequada.

  • Tribunal manteve condenação por danos morais e estéticos após comprovação de falha na sinalização e iluminação da via.

Uma queda provocada por um quebra-molas sem sinalização adequada terminou em condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo negou o recurso do Município de Juína e confirmou a indenização a uma motociclista que sofreu lesões graves após o acidente.

Segundo o relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, ficou comprovado que o redutor de velocidade não tinha pintura visível nem placa de advertência na distância correta, além de estar em um trecho com iluminação precária. A falha, conforme destacou, caracteriza omissão do poder público em garantir segurança na via.

Falha na sinalização foi determinante

As provas reunidas no processo, incluindo depoimentos e registros médicos, demonstraram que a vítima não conseguiu visualizar o quebra-molas a tempo de evitar a queda. O acidente resultou em fratura exposta no braço, amputação parcial de dedos e sequelas permanentes.

O Município alegou que a via estava regular e que a culpa seria da condutora, mas não apresentou provas suficientes. Para o colegiado, não houve qualquer evidência de imprudência por parte da vítima que justificasse o acidente.

Indenização mantida

Com base nas circunstâncias do caso, o Tribunal manteve a condenação em R$ 25 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. A decisão considerou a gravidade das lesões, o impacto na vida da vítima e os parâmetros adotados em casos semelhantes.

O relator também destacou que é possível a cumulação dos dois tipos de indenização quando há lesão permanente e visível, como ocorreu no caso. A decisão foi unânime.

Processo nº 1003642-03.2023.8.11.0025

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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