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TJMT mantém condenação por acidente causado por quebra-molas sem sinalização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Município de Juína deverá indenizar motociclista que sofreu acidente em quebra-molas sem sinalização adequada.

  • Tribunal manteve condenação por danos morais e estéticos após comprovação de falha na sinalização e iluminação da via.

Uma queda provocada por um quebra-molas sem sinalização adequada terminou em condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo negou o recurso do Município de Juína e confirmou a indenização a uma motociclista que sofreu lesões graves após o acidente.

Segundo o relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, ficou comprovado que o redutor de velocidade não tinha pintura visível nem placa de advertência na distância correta, além de estar em um trecho com iluminação precária. A falha, conforme destacou, caracteriza omissão do poder público em garantir segurança na via.

Falha na sinalização foi determinante

As provas reunidas no processo, incluindo depoimentos e registros médicos, demonstraram que a vítima não conseguiu visualizar o quebra-molas a tempo de evitar a queda. O acidente resultou em fratura exposta no braço, amputação parcial de dedos e sequelas permanentes.

O Município alegou que a via estava regular e que a culpa seria da condutora, mas não apresentou provas suficientes. Para o colegiado, não houve qualquer evidência de imprudência por parte da vítima que justificasse o acidente.

Indenização mantida

Com base nas circunstâncias do caso, o Tribunal manteve a condenação em R$ 25 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. A decisão considerou a gravidade das lesões, o impacto na vida da vítima e os parâmetros adotados em casos semelhantes.

O relator também destacou que é possível a cumulação dos dois tipos de indenização quando há lesão permanente e visível, como ocorreu no caso. A decisão foi unânime.

Processo nº 1003642-03.2023.8.11.0025

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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