Tribunal de Justiça de MT

Escola Superior da Magistratura oferece vagas para magistrados(as) no I Congresso do Agronegócio

Publicado em

A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) oferece 30 vagas para magistrados do Poder Judiciário Estadual no “I Congresso do Agronegócio”. A ação será realizada em 15 de maio, no Cenarium Rural, em Cuiabá.
 
As inscrições para magistrados(as) do interior seguem até dia 2 de maio (quinta-feira). Já os juízes(as) de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger podem se inscrever até 10 de maio.
 
 
 
Temas – A programação prevê a realização de 10 painéis. No período matutino, serão debatidos os seguintes temas: Direito no Agronegócio; Direito minerário, agronegócio e área de reserva legal; e O cenário da recuperação judicial do produtor rural na atua crise do agro.
 
As atividades recomeçam às 14h, com sete painéis: Mediação antecedente à recuperação judicial no agro; A desjudicialização através das serventias extrajudiciais; Contribuições aos fundos estaduais do agronegócio no contexto pós-reforma tributária; Rastreabilidade e monitoramento socioambiental na cadeia produtiva; Governança e sustentabilidade: os benefícios das boas práticas para o agronegócio; Licenciamento ambiental das atividades do agronegócio; Riscos da irregularidade ambiental; Ministério Público e agronegócio; e Sustentabilidade, tecnologia e direito: a importância da segurança jurídica na promoção do desenvolvimento econômico e legal.
 
O evento é promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB/MT) e por meio da Comissão do Agronegócio e da Escola Superior da Advocacia (ESA/MT). A Esmagis-MT é parceira na realização.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte colorida do evento, em tons de verde e amarelo, onde aparece, ao fundo, uma plantação de soja. Em destaque está escrito “I Congresso do Agronegócio”, com a data (15 de maio), horário (8h) e local (cenário rural). Abaixo aparecem as logomarcas de todos os patrocinadores do evento, assim como os logos dos organizadores e dos apoiadores institucionais.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  São Félix do Araguaia divulga classificação de seletivo para Assistência Social

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Primeira-dama de MT recebe homenagem em evento da Escola de Formação de Praças
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA