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Aos 20 anos, Comarca de Nova Ubiratã se destaca pela inovação e projetos sustentáveis

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A Comarca de Nova Ubiratã chega a 2025 com um marco especial: nesta quarta-feira (24 de setembro), a unidade do Judiciário mato-grossense completa 20 anos de atuação. Desde a instalação, em 2005, a Comarca se consolidou como referência em cidadania, justiça e proximidade com a comunidade.

Criada pela Lei Complementar n. 174/2004 e oficialmente fixada em 24 de setembro de 2005, a unidade pertence à categoria de Vara Única e tem como juiz diretor Glauber Lingiardi Strachicini. Atualmente, o Fórum conta com 28 servidores, entre efetivos, terceirizados, credenciados, estagiários e policiais.

De acordo com o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município tem 11.530 habitantes, e 7.210 eleitores, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao longo dessas duas décadas, a Comarca acompanhou o crescimento do município de Nova Ubiratã e de seus seis distritos: Entre Rios, Novo Mato Grosso, Parque Água Limpa, Piratininga, Santa Teresinha do Rio Ferro e Santo Antônio do Rio Bonito.

Atualmente, possui cerca de 1.500 processos em tramitação, evidenciando a relevância do serviço prestado à população.

Mais do que números, a unidade se destaca pelo incentivo ao diálogo e à pacificação social. Os Círculos de Construção de Paz, conduzidos por servidores capacitados, têm aproximado o Judiciário da comunidade por meio de atividades em escolas, órgãos públicos e com a população em geral.

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Para o juiz diretor Glauber Lingiardi Strachicini, o aniversário de 20 anos reafirma o compromisso do Judiciário com o fortalecimento da cidadania.

“Celebrar os 20 anos de instalação da comarca de Nova Ubiratã é reconhecer o empenho e a dedicação dos magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria e de toda a sociedade que, ao longo desse tempo, contribuíram para a construção de uma Justiça mais próxima do cidadão”, destacou.

O magistrado ainda reforça que diariamente os servidores trabalham para manter um atendimento eficaz para a comunidade.

“É nosso compromisso permanente a prestação jurisdicional célere, acessível e humanizada. Que este marco nos inspire a continuar trabalhando com ética, integridade e empatia, garantindo que o Poder Judiciário se fortaleça como instrumento de paz social”, concluiu o juiz.

A gestora geral Solange Lemos da Rosa, que atua na unidade desde 2005, reforça o espírito de aprendizado contínuo.

“Essa trajetória tem representado um contínuo processo de aprendizado, tanto no âmbito profissional quanto no pessoal. Ao longo dos anos, enfrentamos inúmeros desafios e vivenciamos também momentos de satisfação e conquistas, que contribuíram para o fortalecimento da equipe e para a motivação no desempenho das funções”, destacou a servidora.

Inovação e sustentabilidade

Entre as inovações implementadas na unidade, destaca-se o PJe +L, extensão para navegador desenvolvida pelo colaborador Luan Rafael Barbacovi Berto. A ferramenta facilita o trabalho dos oficiais de justiça ao classificar mandados e organizar intimações por distrito, evitando gargalos. Outro avanço é o Sigelas (Sistema Gerador de Escalas), também criado internamente, que otimiza a organização dos plantões dos servidores.

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A Comarca também investe em iniciativas voltadas ao bem-estar coletivo. Quatro servidores atuam como Servidores da Paz, desenvolvendo Círculos de Construção de Paz em parceria com escolas, secretarias municipais, o Conselho Tutelar e outras instituições. Com apoio da Lei Municipal nº 1.090/2023, o Fórum promove atividades com crianças da Escola Municipal Tancredo Neves, incentivando práticas de convivência saudável desde a infância.

Outro destaque é o projeto de revitalização do espaço externo do Fórum. Servidores e colaboradores transformaram uma área antes tomada por ervas daninhas em um pomar comunitário. No local são cultivados graviola, caju, manga, pitanga, limão e, em breve, jabuticaba. A ação reforça o vínculo da equipe com o meio ambiente e a coletividade.

Com uma trajetória marcada por desafios, crescimento e inovação, a Comarca de Nova Ubiratã chega aos 20 anos reafirmando seu compromisso com a justiça e o futuro da região.

Autor: Vitória Maria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.


Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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