Tribunal de Justiça de MT

Empresa de empreendimentos imobiliários é condenada a pagar mais de R$ 39 mil por quebra de contrato

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A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a decisão do juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, que deu ganho de causa à cliente de um empreendimento imobiliário por quebra de contrato e danos morais. A empresa foi condenada a rescindir os contratos, restituir integralmente os valores pagos pela cliente, pagar indenizações por danos morais e multa penal por descumprimento de contrato, além de pagar as custas do processo. O valor ultrapassa os R$ 39 mil e deve ser pago em parcela única.
 
A cliente propôs a “Ação de Rescisão de Contrato com Devolução de Quantia Paga e Indenização por Danos Morais e Materiais”, contra a empresa alegando que firmou dois contratos particulares de promessa de compra e venda de dois terrenos, num loteamento em Rondonópolis.
 
A fase de construção teve início em dezembro de 2016, devendo ser entregue com toda a infraestrutura concluída e liberada, no prazo máximo de três anos. Em março de 2019, em decorrência de diversos atrasos e reclamações dos clientes, a empresa imobiliária passou a veicular publicamente que o loteamento ficaria pronto no final de 2019, porém o prazo não foi cumprido. Posteriormente, noticiou que a entrega ocorreria em 2021, mas a situação permaneceu até a data da propositura da ação.
 
O relator do processo, desembargador Marcio Vidal, escreveu em sua decisão que “o descumprimento contratual, por si só, não é apto a configurar indenização por dano extrapatrimonial. Contudo, o atraso da entrega do imóvel, injustificadamente, já considerando o prazo de 180 dias de tolerância, ocasiona séria e fundada angústia no espírito de quem adquire imóvel. Desse modo, tais fatos são suficientes para comprovar a responsabilidade civil, o ilícito praticado pela empresa, bem como o nexo causal, ensejando portanto, o ressarcimento do dano moral.”
 
Marcia Marafon 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Santo Antônio de Leverger divulga resultado de seletivo para Serviço Social e Psicologia

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A Diretoria do Foro da Comarca de Santo Antônio de Leverger publicou o resultado do processo seletivo destinado ao credenciamento de profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia para atuação junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso.

O resultado contempla a relação dos candidatos habilitados e não habilitados, conforme os critérios estabelecidos no edital de abertura. A avaliação considerou a documentação apresentada e a pontuação obtida pelos participantes de acordo com os requisitos previstos no certame.

Os candidatos que não atenderam às exigências do edital foram considerados inabilitados, sendo os respectivos motivos detalhados na publicação oficial.

Conforme previsto no cronograma, os participantes poderão apresentar recurso contra o resultado no prazo de dois dias após a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Os pedidos deverão ser protocolados exclusivamente por meio do Portal de Atendimento Virtual (PAV) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O credenciamento visa formar cadastro de profissionais que poderão prestar serviços especializados ao Poder Judiciário, contribuindo para o atendimento das demandas processuais que exigem conhecimentos técnicos nas áreas de Serviço Social e Psicologia.

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Confira o edital

12 – Seletivo Santo Antônio.pdf

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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