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Encontro Estadual reúne juízes, coordenadores e gestores de Centros de Solução de Conflitos

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Nos próximos dias 29 e 30 de agosto, juízes(as), coordenadores(as) e gestores(as) dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) de Mato Grosso têm um encontro marcado com a Autocomposição. Nos dois dias, serão debatidos assuntos pertinentes ao tema, no auditório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), durante “Encontro Estadual de Juízes Coordenadores e Gestores de Cejuscs de Mato Grosso”. O evento é realizado pelo TJMT, por meio do Nupemec (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos), e prevê palestras e debates, além de duas oficinas – uma para magistrados e outra para gestores.
 
A abertura do Encontro Estadual está programada para as 9h da quinta-feira (29), com a presença da presidente do Poder Judiciário Estadual, desembargadora Clarice Claudino da Silva, incentivadora da Justiça Restaurativa no Estado. Nesta edição, dois desembargadores, do CNJ e do TJRJ, participam como palestrantes.
 
“A ideia é mostrar aos magistrados(as) coordenadores(as) e aos gestores(as) como os cejuscs vêm se desenvolvendo no direito administrativo e na questão da saúde. Então, que eles(as) venham imbuídos com a vontade de aprender, de ver o que há de novo para que possam utilizar em suas Comarcas e que tragam ideias. Às vezes existem peculiaridades de uma Comarca que podem contribuir com outra ou fomentar ideias. Temos interesse no aperfeiçoamento do trabalho do Primeiro Grau. É importante que possamos renovar os aprendizados e saber o que está sendo feito na área”, afirmou o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, coordenador do Nupemec do TJMT.
 
Em seguida, será realizado o primeiro painel temático “Chamamento à Autocomposição”. O expositor será o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), do Rio de Janeiro, e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha. O painel terá como debatedor o juiz Marcelo Nalesso Salmaso e como moderador, o desembargador Mário Kono.
 
No primeiro dia, ainda estão programados dois painéis com os temas: “Especialização dos Cejuscs: novo desafio na utilização dos métodos autocompositivos” e “ Cejuscs da Saúde Pública e da Cejusc da Fazenda Pública”.
 
Para o segundo dia, os participantes começam o dia com uma palestra proferida pelo desembargador Humberto Dalla Bernardina de Pinho sobre a Autocomposição de Conflitos na Administração Pública”. Em seguida, o gerente de Estatística e Gestão Estratégica da Coplan (Coordenadoria de Planejamento do TJMT), Anderson Cristiano Neisse, falara sobre “Indicadores Afetos à Autocomposição de Conflitos”.
 
Para encerrar o encontro, no dia 30, às 14h, ocorrerão, simultaneamente, na Escola dos Servidores, duas oficinas: uma com magistrados, conduzida pelo desembargador Mário Kono e pela juíza coordenadora do Cejusc, Helícia Vitti Lourenço; e outra com gestores, conduzida pela equipe do Nupemec.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social de TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Empresa deve pagar multa por permanecer em imóvel após fim do contrato

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Locatária que permaneceu em imóvel após o fim do contrato foi mantida responsável por multa e pagamento de aluguéis, mas ficou livre de indenizar por danos ao imóvel.

  • A exclusão ocorreu por falta de provas sobre as condições do bem na entrega.

Os proprietários de um imóvel conseguiram manter a condenação de uma empresa locatária que permaneceu no local após o fim do contrato, incluindo o pagamento de multa, aluguéis e encargos, mas tiveram afastado o pedido de indenização por danos materiais por falta de provas. A decisão foi proferida em segunda instância, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

Trata-se de uma ação de despejo de imóvel comercial, cujo contrato tinha vigência até dezembro de 2023. Mesmo após notificação prévia informando o desinteresse na renovação, a empresa locatária continuou ocupando o espaço ao longo de 2024, deixando o imóvel apenas após determinação judicial.

Na ação, os proprietários pediram a desocupação, o pagamento de multa contratual equivalente a três aluguéis, além dos valores referentes ao período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente e indenização por supostos danos ao local.

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A sentença havia acolhido todos os pedidos, mas a empresa recorreu alegando, entre outros pontos, que a multa seria indevida em casos de despejo sem justificativa, que os aluguéis estavam quitados e que não havia provas dos danos alegados.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o direito do proprietário de retomar o imóvel não depende de justificativa, mas que a permanência do locatário após o término do contrato configura descumprimento do dever de devolução. Por isso, a multa contratual foi considerada válida, já que decorre da retenção indevida do imóvel, e não do pedido de despejo em si.

Também foi mantida a obrigação de pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves. Como houve divergência sobre os valores pagos, a apuração do montante devido será feita em fase posterior, com possibilidade de compensação dos valores já quitados.

Por outro lado, a indenização por danos materiais foi afastada. O relator apontou que não foram apresentados laudos de vistoria que permitissem comparar o estado do imóvel no início e no fim da locação. As fotografias juntadas ao processo foram consideradas insuficientes para comprovar que eventuais danos decorreram do uso inadequado do bem.

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A decisão também manteve a responsabilidade do fiador pelas obrigações do contrato até a devolução do imóvel, com base em cláusula expressa que previa essa extensão.

Processo nº 1000583-10.2024.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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