Tribunal de Justiça de MT

Loja deve devolver R$ 17,9 mil por vender relógio de luxo com defeito

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Consumidor que comprou relógio de luxo que apresentou defeito ainda no período de garantia deverá receber de volta R$ 17.960,00 e indenização de R$ 5 mil.
  • Empresas não comprovaram que o dano foi causado por mau uso.

Um consumidor que comprou um relógio de luxo por R$ 17.960,00 e teve a garantia negada após o produto apresentar defeito conseguiu na Justiça o direito à devolução integral do valor pago, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão foi unânime.

O caso foi julgado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que reconheceu falha na prestação do serviço.

De acordo com o processo, o relógio foi adquirido em novembro de 2020 por valor promocional, embora anunciado originalmente por R$ 37,7 mil. Menos de sete meses depois, o equipamento passou a apresentar falhas: não mantinha a corda por 24 horas e, posteriormente parou de funcionar completamente.

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Ao ser encaminhado à assistência técnica autorizada, o conserto foi recusado sob a justificativa de que o defeito teria sido causado por impacto, com rachadura na parte externa e danos internos, o que afastaria a cobertura da garantia.

No entanto, ao analisar as provas, o relator destacou uma divergência relevante nos documentos. A ordem de serviço emitida no momento da entrega do produto registrava apenas que o relógio estava parado e com arranhões na caixa, sem qualquer menção a rachadura na parte externa. Já o laudo posterior apontou dano estrutural por impacto.

Para o desembargador, como houve inversão do ônus da prova, cabia às fornecedoras demonstrar de forma clara e convincente que o defeito decorreu exclusivamente de mau uso pelo consumidor. A inconsistência entre os registros afastou essa conclusão.

O voto também ressaltou que, em relações de consumo, a dúvida quanto à origem do defeito não pode ser interpretada em prejuízo do cliente. Além disso, considerou que um relógio de luxo, com valor elevado, não deveria apresentar falha funcional em poucos meses de uso regular, o que caracteriza vício em produto durável.

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Diante da negativa considerada indevida e da ausência de solução no prazo legal, foi reconhecido o direito à restituição integral do valor pago. O relator ainda entendeu que a situação ultrapassou mero aborrecimento, sobretudo pelo alto valor do bem e pela frustração na aquisição de um produto de luxo que apresentou defeito em curto período.

Processo nº 1037809-66.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Expediente presencial no fórum de Guarantã do Norte está suspenso; confira canais de atendimento

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O atendimento presencial no Fórum da Comarca de Guarantã do Norte está suspenso entre os dias 20 de maio e 7 de junho de 2026 em razão de obras estruturais no prédio. Durante o período, os serviços continuarão sendo prestados de forma remota, por meio de canais de atendimento via WhatsApp.

A medida foi estabelecida pela Portaria nº 12/2026, assinada pelo juiz diretor do foro, Guilherme Carlos Kotovicz. Segundo o documento, a reforma exige intervenções na estrutura elétrica e de dados do prédio, o que deixará parte dos equipamentos e sistemas temporariamente inoperantes.

Com a suspensão do expediente presencial, servidores, colaboradores e estagiários dos setores afetados atuarão em regime excepcional de teletrabalho, sob coordenação da Gestão-geral do Foro. A produtividade das equipes continuará sendo acompanhada pelos responsáveis de cada setor.

Os atendimentos ao público serão realizados exclusivamente por WhatsApp nos seguintes contatos:

· Recepção e Diretoria: (66) 99283-3019

· Distribuidor: (66) 99971-7463

· Executivo de Pena: (66) 99217-0935

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· Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc): (66) 99233-9040

· Secretaria Cível: (66) 99223-9875

· Secretaria Criminal: (66) 3552-4238

· Assessoria de Gabinete: (65) 99946-9476

O documento completo está disponível no Diário da Justiça do dia 20 de maio, na página 19.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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