Tribunal de Justiça de MT

Enchentes afastam responsabilidade de empresa de indenizar casal que teve voo cancelado

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Um casal que teve voo cancelado de Porto Alegre para Cuiabá, durante o período de enchentes no Rio Grande do Sul, em maio deste ano, teve negado o pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado contra uma empresa aérea.
 
Na petição, o casal relatou que adquiriu passagens aéreas junto à empresa para viajar de Porto Alegre a Cuiabá, no dia 5 de maio deste ano. Segundo eles, a passageira, que sofre com doença de Crohn e possuía tratamento médico agendado, ficou prejudicada em decorrência do cancelamento do voo.
 
Eles relataram ainda que, devido às enchentes, entraram em contrato com a empresa aérea para verificar a situação do voo e foram informados do cancelamento e da possibilidade de remarcar para o dia 10 de maio, ou seja, cinco dias após o cancelamento do voo. Conforme os autores da ação, a empresa não os informou previamente e não ofereceu a possibilidade de mudança de aeroporto de origem.
 
Eles então decidiram se deslocar de carro até Florianópolis-SC, onde adquiriram novo voo, pois o aeroporto de Porto alegre estava com suas operações suspensas por tempo indeterminado. Contudo, foram informados pela atendente da companhia que não seria possível remarcar o voo com outra origem senão a de Porto alegre, deixando o casal sem alternativas.
 
Devido a isso, o casal relata que arcou com despesas adicionais, pagando R$ 1.010,64 pela passagem de retorno, além de hospedagem em Gramado-RS no valor de R$ 193,50, R$ 578,15 de hospedagem em Florianópolis e alimentação no valor de R$ 224,67, somando o total de R$ 2.006,96 em despesas.
 
Na Justiça, o casal ingressou então com pedido de ressarcimento desses gastos, além de pagamento de danos morais de pelo menos 15 salários mínimos.
 
Em sua contestação, a companhia aérea apontou a necessidade da aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica, invocando o princípio da especialidade, onde a norma especial afasta a incidência da norma geral.  
 
A defesa alegou ainda excludente de responsabilidade, argumentando que a situação configurou força maior devido à calamidade pública no Rio Grande do Sul, e afirmou que, por esses motivos, não seria possível proceder com a viagem, uma vez que a segurança e a integridade dos passageiros poderiam estar comprometidas. Afirmou que repassou todas as informações pertinentes sobre o voo e sua remarcação aos passageiros envolvidos, não havendo o que se falar em ausência de informações ou eventual desconhecimento.
 
A empresa aérea também salientou que ofereceu a possibilidade de alteração do aeroporto sem taxas para cidades próximas a Porto Alegre-RS, incluindo Florianópolis-SC na lista de opções.
 
Por fim, a companhia relatou que não foi mencionado nenhum sofrimento moral significativo decorrente da mudança do voo, que a petição dos clientes apontou apenas sentimentos de aborrecimento comuns na vida em sociedade, além de pleitear uma indenização vultosa de mais de R$ 20 mil, valor que seria nitidamente desproporcional e absurdo frente aos fatos narrados.
 
Em sua decisão, a juíza Tatiana Colombo, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, entendeu que a situação se tratou de força maior, conforme previsto no Código Civil, ou seja, “um evento extraordinário, imprevisível e inevitável, que exime a parte contratante de responsabilidade pela inexecução de suas obrigações”.
 
A magistrada também levou em conta o que diz o Código Brasileiro de Aeronáutica, que reforça que “situações de força maior podem isentar a transportadora de responsabilidade em casos de imprevisibilidade e gravidade excepcionais”.
 
Conforme a juíza Tatiane Colombo, a situação vivida pelos impetrantes da ação não se assemelham aos problemas enfrentados diariamente pelas empresas aéreas, como atrasos decorrentes do mau tempo. “No entanto, o acontecido no Rio Grande do Sul possui uma natureza e intensidade excepcionais, configurando-se como um evento de força maior que excede as capacidades normais de previsão e mitigação das empresas aéreas, sendo uma catástrofe climática atípica”, registrou.
 
Ela lembrou ainda que o aeroporto de Porto Alegre ficou inativo desde dia 3 de maio de 2024, não havendo autorização para a partida de qualquer voo do local, em virtude das enchentes, ficando o aeroporto inundado por quase um mês.
 
“Sob esse contexto, torna-se evidente que a empresa requerida não poderia, razoavelmente, realizar o impossível, transcendendo os limites de sua atuação e capacidade operacional. Portanto, observa-se a quebra do nexo de causalidade, pois, devido a uma força maior, não há relação de causa e efeito entre a conduta da requerida e o dano sofrido pelos requerentes, sendo que não havia nenhuma medida que a empresa pudesse adotar para evitar tal consequência. Assim, a ruptura do nexo causal resulta no afastamento da responsabilidade objetiva da Requerida e, por consequência, do dever de indenizar”, apontou a magistrada.
 
Além disso, ficou comprovado no processo que a empresa utilizou diversos canais para comunicar seus clientes sobre o cancelamento do voo, que seguiu todas as orientações emitidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em decorrência da tragédia climática, oferecendo alteração do contrato de transporte sem custo adicional para os passageiros com destino no Rio Grande do Sul, além de não ter cobrado valores para a remarcação de voos.
 
Também ficou comprovado que a empresa garantiu que o reembolso ou crédito por cancelamento de voos com destino alterado fosse integral, sem cobrança de taxas, com a opção de reembolso também em dinheiro, e não apenas em crédito para utilização futura. Além disso, um áudio juntado aos autos confirmou que a passageira recebeu o reembolso integral, em forma de crédito e sem taxas, referente aos valores desembolsados pelas passagens.
 
“Somado a isso, verifica-se que a empresa requerida ofereceu a possibilidade de remarcação do voo para o dia 10/5/2024, além de já ter remarcado anteriormente para a autora sem taxas e custos, conforme aponta o áudio da ligação juntado pela requerente. Essas medidas asseguraram que os passageiros fossem devidamente informados, portanto, não há razão para alegar desinformação sobre o cancelamento, tampouco a ausência de amparo e opções para atenuar os prejuízos dos autores”, registrou a juíza, ao negar o pagamento de indenização.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica avança e alcança 114 municípios

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A Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Mato Grosso segue em expansão e já está presente em 114 municípios do estado. Nesta quinta-feira (30), nova unidade foi oficialmente instalada para atender a Comarca de Cotriguaçu e o município de Juruena, fortalecendo a articulação institucional voltada à proteção, acolhimento e garantia de direitos às mulheres em situação de violência.

A iniciativa integra a política permanente desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Maria Erotides Kneip. O trabalho tem priorizado a interiorização das ações e a construção de fluxos integrados de atendimento em todas as regiões do estado.

Durante a solenidade, a juíza e diretora do Foro da Comarca de Cotriguaçu, Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, destacou o significado da implantação da Rede para o município.

“Hoje é um dia muito importante para a Comarca de Cotriguaçu, com a instalação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar. É um serviço essencial, articulado entre todos os serviços públicos para apoio, acolhimento e encaminhamento das mulheres vítimas de violência. A presença das instituições dá visibilidade a esse serviço e garante que as vítimas saibam que não estão sozinhas”, afirmou a magistrada.

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O prefeito de Cotriguaçu, Moisés Ferreira de Jesus ressaltou que a iniciativa representa um avanço na proteção social e no fortalecimento das políticas públicas locais.

“Essa Rede será muito bem-vinda em nosso município, para garantir mais dignidade, segurança e rapidez no atendimento às mulheres que enfrentam qualquer tipo de violência. É uma união necessária entre poder público, Judiciário e demais instituições para buscar soluções efetivas”, declarou.

Representando o município, a secretária municipal de Educação, Michelle Rocha Xavier enfatizou a importância da integração entre as secretarias e órgãos públicos.

“Essa implantação valoriza as mulheres e oferece a proteção necessária. Precisamos dessa transversalidade no atendimento, para que as mulheres se sintam seguras, acolhidas e saibam a quem recorrer”, pontuou.

Já a secretária de Educação de Juruena, Loryza Rodrigues Barbosa de Barros Natal destacou que a implementação fortalece políticas públicas essenciais.

“É uma iniciativa justa e necessária. Precisamos nos unir em torno dessa rede de proteção tão importante diante de tantos casos que vemos diariamente”, afirmou.

Responsável pela Defensoria Pública na Comarca de Cotriguaçu e Juruena, a defensora pública Natane Garcia Ferreira ressaltou que a cooperação entre as instituições é fundamental para transformar o atendimento às vítimas.

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“Estamos instituindo uma atuação conjunta entre Defensoria, Ministério Público, Judiciário, polícias e secretarias municipais, formando uma rede de atendimento às mulheres e seus dependentes. Quando cada instituição cumpre seu papel de forma coordenada, conseguimos oferecer suporte real e ajudar essas vítimas a reconstruírem suas vidas”, explicou.

O presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, Valdirlei Aparecido Vaz também reafirmou o apoio do Legislativo à causa.

“A Câmara estará à disposição para legislar, articular e contribuir para que esse trabalho funcione de forma efetiva. Precisamos proteger nossas mulheres e impedir que casos de violência continuem acontecendo”, disse.

Veja abaixo registro da atuação do Cemulher na instalação de Redes de Enfrentamento.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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