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Acordo Mercosul-União Europeia reduz tarifas e amplia mercado para o agro do Paraná

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A entrada em vigor provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, a partir de 1º de maio, marca um novo cenário para o agronegócio brasileiro, com efeitos imediatos sobre a competitividade internacional. No Paraná, a expectativa é de ganhos relevantes, impulsionados pela redução e eliminação de tarifas para diversos produtos exportados ao bloco europeu.

O tratado estabelece a abertura de mercado para cerca de 451 milhões de consumidores, consolidando uma das maiores zonas de livre comércio do mundo e ampliando as oportunidades para produtos agropecuários brasileiros.

Abertura comercial e redução de tarifas

Com o início da vigência, milhares de produtos passam a contar com tarifa zero nas exportações para a União Europeia, incluindo café solúvel, óleos vegetais e frutas. Para outras cadeias relevantes, como carne bovina, frango e açúcar, o acordo prevê redução tarifária por meio de cotas anuais.

Esses volumes serão ampliados gradualmente ao longo de seis anos. No caso do frango, a cota chegará a 180 mil toneladas por ano, enquanto a carne bovina terá limite de 99 mil toneladas dentro do bloco.

Paraná ganha vantagem competitiva

Maior produtor e exportador de carne de frango do Brasil, o Paraná desponta como um dos principais beneficiados pelo novo acordo. Mesmo com as cotas sendo compartilhadas entre os países do Mercosul, o Estado reúne condições para capturar parcela relevante desses volumes.

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Além da força na avicultura, o Paraná também se posiciona de forma estratégica na carne bovina, apoiado por sua estrutura produtiva e logística, além do reconhecimento sanitário internacional.

Desde 2021, o Estado possui o status de área livre de febre aftosa sem vacinação, fator que reforça a confiança dos mercados importadores e amplia a competitividade dos produtos de origem animal.

Exportações em crescimento

Os números recentes já indicam a relevância da União Europeia para o agro paranaense. Em 2025, o Estado exportou 4,2 milhões de toneladas de produtos agropecuários ao bloco, gerando receita superior a US$ 2 bilhões.

Entre os principais itens embarcados estão carne de frango, carne bovina, café, soja, milho, carne suína, frutas e hortaliças, evidenciando a diversificação da pauta exportadora.

Novas exigências sanitárias e ambientais

Apesar das oportunidades, o acordo também impõe desafios ao setor produtivo. A União Europeia mantém rigorosos critérios sanitários e ambientais, exigindo padrões elevados de qualidade, rastreabilidade e sustentabilidade.

A adequação a essas exigências deve demandar investimentos por parte dos produtores, especialmente em certificações e sistemas de controle da produção.

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No curto prazo, esse movimento pode elevar os custos de produção, exigindo políticas de apoio, como linhas de crédito e programas de incentivo para facilitar a adaptação do setor.

Longa negociação e cenário político

O acordo entre Mercosul e União Europeia é resultado de mais de duas décadas de negociações, tendo sido formalizado em janeiro deste ano. A entrada em vigor ocorre de forma provisória, uma vez que o tratado ainda precisa ser ratificado pelos parlamentos dos 27 países europeus.

O texto também está sob análise jurídica na União Europeia, processo que pode levar até dois anos. Além disso, há resistências políticas em alguns países do bloco, como França, Hungria, Áustria e Irlanda.

Perspectivas para o agronegócio

A implementação do acordo representa um marco para o agronegócio brasileiro, com potencial de ampliar mercados, diversificar destinos de exportação e agregar valor à produção.

No caso do Paraná, a combinação de escala produtiva, qualidade sanitária e infraestrutura posiciona o Estado como protagonista nesse novo cenário, embora o sucesso dependa da capacidade de adaptação às exigências internacionais e da evolução das negociações políticas nos próximos anos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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