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Documentos para pedir recuperação judicial de produtor rural é tema de aula no TJMT

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“Documentos que instruem a petição inicial. Análise das demonstrações contábeis. A figura do empresário rural individual” foram temas da aula ministrada na tarde desta quinta-feira (9 de maio), a operadores do Direito durante o curso “Recuperação Judicial do Produtor Rural”. A capacitação, promovida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis) está sendo realizada de maneira híbrida, no auditório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e via plataforma Teams. A aula foi ministrada pelo advogado Renato Buranello, mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
 
A reforma operada pela Lei nº 14.112/2020 no sistema de insolvência inovou e consolidou a legitimidade do produtor rural para ingressar com o pedido de recuperação judicial, com previsão de documentos específicos.
 
O assunto é polêmico e controverso para muitos juristas e a intenção da coordenadora do curso, juíza Anglizey Solivan de Oliveira, titular da 1ª Vara Regional e Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, é de que o curso proporcione as visões doutrinária e jurisprudencial atuais, sobre as diversas estratégias jurídicas que podem ser utilizadas para a superação da crise no campo.
 
De acordo com o professor Renato Buranello, o curso é muito oportuno porque o setor do agronegócio é “extremamente peculiar, com riscos próprios e formas de financiamento totalmente singulares“.
 
“Estamos falando de um setor extremamente peculiar, que tem um regime específico de recuperação judicial e a alteração na legislação foi promovida por meio dos precedentes que já vinham ocorrendo no Judiciário. Temos as peculiaridades do sistema nacional do crédito rural, dentro do crédito rural, e das outras formas privadas de financiamento, temos instrumentos extremamente particulares, próprios do setor. O setor agro industrial opera com títulos de créditos específicos. Temos regimes especiais dentro da Recuperação Judicial para alguns deles”, explicou Buranello.
 
Os documentos que instruem a petição inicial – Até a vigência da Lei 14.112/2020, para que um produtor rural pessoa física pudesse instrumentalizar seu pedido de recuperação judicial, com base nos débitos vinculados à sua atividade, fundamentava-se o pleito apenas em decisões judiciais, inclusive com posicionamento unânime do STJ.
 
A partir da mudança na lei, o professor citou dois focos principais para a instrumentalizar a petição: estabelecer requisitos mínimos e tratamento de naturezas diversas para alguns créditos. “Dentro do contexto das mudanças há sempre uma complexidade maior, porque temos uma faculdade estabelecida do regime do produtor rural no Código Civil muito embasado na época da edição do código, na forma de atividade que exercia o produtor rural. A gente pensa em regime fiscal benéfico ao produtor que trabalha na Pessoa Física. Enquanto não se resolve a questão tributária ou enquanto não temos a garantia de um regime fiscal tributário para saltar para a “pejotalização”, não vai haver esse movimento”, afirmou.
 
Ele disse que dentro das mudanças da Lei nº 14.112, os documentos necessários para a comprovação dos dois anos, o produtor rural PJ (Pessoa Jurídica) deve apresentar escrituração contábil fiscal ou obrigação legal de registro contábil que a substitua. Para o produtor rural PF (Pessoa Física) são exigidos, para comprovação dos dois anos de atividade, livro caixa digital do produtor rural (LCDPF) ou registro contábil que o substitua. A declaração de Imposto sobre renda de PF (DIRPF), e balanço patrimonial.
 
Além disso, a relação nominal dos credores, relação integral dos empregados, certidão de regularidade do registro público de empresas, relação de bens particulares dos sócios, controladores ou administradores, extratos das contas bancárias, certidões dos cartórios de protesto, relação das ações judiciais e procedimentos arbitrais, relatório detalhado do passivo fiscal, além da relação de bens e direitos dos integrantes do ativo não circulante, incluindo aqueles não sujeitos à recuperação judicial.
 
“É altamente recomendável uma maior atenção com os documentos contábeis fiscais”, observou o professor.
 
Os requisitos devem ser observados e estão previstos nos artigos 48 e 51 da lei 14.112.
 
Análise das Demonstrações Contábeis – demonstração do resultado desde o último exercício social; relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção; descrição das sociedades de grupo societário, de fato ou de direito.
 
Além da comprovação do exercício da atividade rural em caráter empresarial pelo período mínimo de dois anos, o produtor rural deve comprovar sua crise de insolvência, conforme disposto no parágrafo 6 do artigo 51 da Lei nº 14.112. “Trata-se do requisito subjetivo aplicável apenas para as recuperações judiciais de produtores.”
 
A figura do empresário rural individual – A legislação brasileira considera empresário rural aquele que tem atividade econômica organizada de produção, circulação de bens ou prestação de serviços, com a devida inscrição Junta Comercial. O empresário rural, pessoa física ou jurídica é a pessoa que se beneficia da atividade rural. Não é considerado empresário, de acordo com a legislação brasileira o produtor rural que não está registrado na Junta Comercial.
 
Cenário atual – De acordo com o Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial para proprietários rurais que atuam como pessoas físicas saltaram 535% em 2023. Somente no ano passado, foram registradas 127 solicitações do recurso, com alta de 62% entre o terceiro e o quarto trimestre. Os estados de Mato Grosso e Goiás aparecem no topo da lista dos que mais pediram recuperação judicial para pessoas físicas do agronegócio.
 
Participe – Quem não conseguiu se inscrever para participar presencialmente pode assistir ao curso de forma on-line. Para tanto, basta clicar aqui para acessar a sala virtual no aplicativo Teams.
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: a imagem mostra o professor Renato Buranello falando ao microfone durante a aula. Ele é um homem branco, olhos escuros e cabelos curtos e grisalhos. Veste terno cinza, camisa branca e gravata azul escuro.
 
Marcia Marafon/ Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidencia do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Além do Criminal: Webinário debate a aplicação do Protocolo de Gênero em todos os ramos do Direito

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“O julgamento com perspectiva de gênero é uma forma de garantir o direito à igualdade e promover decisões mais justas.” A afirmação da desembargadora Adriana Ramos de Mello, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, marcou a realização do webinário “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: Direitos das Mulheres são Direitos Humanos”, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com o Comitê de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O evento foi realizado na manhã desta quarta-feira (13 de maio), reunindo magistrados(as), servidores(as) e profissionais do sistema de Justiça para capacitação voltada à aplicação da Resolução n. 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A atividade foi transmitida pela plataforma Microsoft Teams e teve como foco a incorporação da perspectiva de gênero na atividade jurisdicional.
A abertura do webinário contou com a participação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, presidente do Comitê de Equidade, que destacou a relevância do tema diante do cenário contemporâneo. Segundo a magistrada, o fortalecimento da perspectiva de gênero no sistema de Justiça é essencial “nesse momento que nós estamos vivendo de tanta desigualdade de gênero, de etnia e de raça”.
Realidade global e brasileira
Durante sua exposição, intitulada “A Justiça com lentes de gênero”, Adriana Ramos de Mello apresentou um panorama das múltiplas formas de violação de direitos vivenciadas por mulheres e meninas em diferentes contextos sociais. A magistrada destacou que a desigualdade de gênero se manifesta desde os primeiros anos de vida, com práticas como preferência por filhos homens em alguns países, exploração sexual, mutilação genital feminina, casamento infantil e maternidade precoce.
“Em algumas áreas do mundo, menos meninas do que meninos alcançam a idade adulta”, pontuou, ao mencionar também o elevado número de casamentos infantis e as consequências dessas práticas para o desenvolvimento social e educacional das meninas.
Gravidade da violência contra mulheres
Ao abordar a realidade brasileira, Adriana apresentou dados sobre feminicídio que evidenciam a persistência da violência de gênero no país. Em 2025, foram registradas 1.568 vítimas (crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior), com predominância de mulheres negras (62,6%) e ocorrências majoritariamente dentro das residências (66,3%). Em relação aos autores, 59,4% eram os próprios companheiros e 21,3% eram ex-companheiros.
A desembargadora destacou que grande parte das mulheres não recorre imediatamente aos órgãos do sistema de Justiça após sofrer violência, o que demonstra a existência de barreiras institucionais e sociais no acesso à proteção. A principal atitude tomada pelas mulheres depois de experimentar ações violentas é não fazer nada (47,4%). Depois, buscam ajuda de um familiar (19,2%), amigos (15,2%) e só em quarto lugar aparece um órgão do sistema de Justiça, como a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (14,2%).
A palestrante explicou que o gênero é uma construção social e que quando as mulheres querem romper com esse papel, é que elas mais sofrem violência. “É o momento de maior risco para essa mulher”, afirmou.
Outro ponto enfatizado foi que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero não se restringe à área criminal ou aos casos de violência doméstica, podendo ser aplicado em diferentes ramos do Direito, como o civil, o público e o de família. Segundo explicou, a aplicação do protocolo envolve a análise do contexto social das partes, a identificação de vulnerabilidades, a observação de possíveis assimetrias de poder e a eliminação de estereótipos que possam interferir no julgamento.
Interseccionalidade, racismo e estereótipos no sistema de Justiça
Durante o webinário, também foram discutidos temas como estereótipos de gênero e interseccionalidade. Adriana ressaltou que construções sociais históricas influenciam o funcionamento do sistema de Justiça e afetam de maneira mais intensa as mulheres, especialmente as mulheres negras. “A questão racial é essencial e estruturante para qualquer análise da realidade brasileira”, afirmou, destacando a necessidade de decisões judiciais que não reproduzam desigualdades ou práticas discriminatórias.
A palestra de Kimberlé Crenshaw sobre a “Urgência da interseccionalidade”, indicada pela magistrada, pode ser acessada neste link. Ela também sugere o acompanhamento do trabalho de três vozes do feminismo negro no Brasil: Djamila Ribeiro, Sueli Carneiro e Lélia Gonzalez.
Durante a exposição, a desembargadora destacou que a análise da realidade brasileira sob a perspectiva de gênero exige, necessariamente, a consideração da dimensão racial. Segundo ela, mulheres negras ocupam a base da hierarquia social e são as mais expostas à violência de gênero, realidade refletida nas estatísticas, nas quais sua vitimização aparece de forma predominante.
A magistrada enfatizou que os estereótipos de gênero ainda exercem forte influência no sistema de Justiça, especialmente na esfera criminal, dificultando o acesso das mulheres à proteção de direitos. Nesse contexto, Adriana apontou a persistência de discursos que associam as mulheres a papéis de subordinação e desvalorização, o que pode impactar diretamente a condução e o julgamento de casos. Como exemplo, citou mitos relacionados à violência sexual, como a falsa ideia de que uma mulher teria consentido com o ato em razão de relações anteriores, ou ainda a responsabilização da mulher por situações de violência doméstica.
Para Adriana, cabe ao Estado, e em especial ao Poder Judiciário, atuar de forma ativa na desconstrução desses estereótipos, evitando que decisões judiciais legitimem ou reproduzam tais discursos. Nesse sentido, ressaltou a importância de se pensar alternativas que impeçam a reprodução de violências simbólicas de gênero no âmbito das decisões judiciais.
Ao abordar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a desembargadora explicou que ele se fundamenta na necessidade de reconhecer que o discurso jurídico pode refletir desigualdades estruturais presentes na sociedade. Assim, esse julgamento surge como instrumento para assegurar o direito à igualdade, orientando magistrados(as) a questionar fatos, avaliar provas com criticidade e identificar possíveis vieses ou assimetrias de poder entre as partes.
A aplicação do protocolo envolve a análise do contexto social dos envolvidos, a verificação de situações de vulnerabilidade, discriminação ou pobreza, bem como a adoção de medidas que garantam maior equilíbrio e justiça na decisão. Adriana também apresentou o passo a passo do protocolo, estruturado em sete etapas, e exemplificou sua aplicação em casos concretos, incluindo situações de violência obstétrica, guarda de filhos e direito à creche, evidenciando sua relevância prática para a construção de decisões mais justas.
Palestrante
A desembargadora Adriana Ramos de Mello é doutora em Direito Público e Filosofia Jurídico-Política pela Universidade Autônoma de Barcelona. A magistrada atua como presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ) e coordena a pós-graduação lato sensu em Gênero e Direito da mesma instituição. Ela lidera o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero, Direitos Humanos e Acesso à Justiça da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e é coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRJ.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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