Mato Grosso

Polícia Civil resgata adolescente e prende jovem por estupro de vulnerável em Confresa

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A Polícia Civil resgatou, nessa quarta-feira (13.5), uma adolescente de 13 anos que estava desaparecida desde a manhã de terça (12), em Confresa. Na ação, um jovem de 18 anos foi preso em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável.

Conforme apurado nas investigações, a adolescente e o suspeito mantinham relacionamento afetivo, chegando a divulgar, em rede social, que passariam a morar juntos.

A família comunicou o desaparecimento da menor no mesmo dia da publicação, informando que a adolescente havia saído para a escola e não retornado para casa.

A partir das diligências investigativas, a equipe policial identificou o possível vínculo entre a vítima e o suspeito, realizando buscas na residência do jovem, onde a menor foi localizada.

Durante a apuração, registros em redes sociais e prints de conversas confirmaram a situação de convivência entre os dois.

Em razão da idade da vítima, o caso foi tipificado como estupro de vulnerável, conforme previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro.

Após a prisão em flagrante, o suspeito foi conduzido à delegacia para os procedimentos legais cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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