Mato Grosso

Área de reabilitação e soltura de animais silvestres em Cocalinho recebe 32 aves para reintegração à natureza

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Uma área de reabilitação e soltura de animais silvestres, localizada no município de Cocalinho, mais especificamente na Fazenda Água Viva, recebeu 32 exemplares de aves, sendo 25 papagaios verdadeiros e do mangue e 7 araras-canindés, durante todo o mês de setembro. Os animais silvestres ficarão sob cuidados veterinários na propriedade para futura soltura branda.

Entre os papagaios, estão 10 aves que, há dois meses, a Gerência de Fauna Silvestre da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) transferiu do norte do Estado para uma clínica veterinária credenciada em Confresa, com o objetivo de continuar o tratamento médico por 45 dias. Após o período, os animais foram reavaliados e destinados à área de soltura de animais silvestres, juntamente com outros 15 exemplares encaminhados anteriormente.

Esse grupo de papagaios passará por um longo período de reabilitação, que inclui cuidados nutricionais, crescimento das penas das asas e da cauda, além da possibilidade de formação de casal. A expectativa é reavaliar os animais posteriormente, para a realização da soltura branda no começo da estação das chuvas.

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Na mesma propriedade, já existem 7 exemplares de araras-canindés em processo de reabilitação e cuidados nutricionais intensivos, oriundas de Lucas do Rio Verde e de Confresa. Algumas aves sofreram perdas das penas da cauda, o que dificulta o voo. Portanto, é necessário tempo para que voltem a crescer.

A primeira parceria com a Fazenda Água Viva foi para a reabilitação de um macho de anta adulto e um tamanduá-bandeira, alocados no mês de abril. O tamanduá-bandeira encontra-se solto, porém sob monitoramento constante no local.

Outras ações

Ainda no mês de setembro, outra ação da Gerência de Fauna Silvestre foi a soltura de animais silvestres na região de Barão de Melgaço, também em uma área cadastrada pela Sema, na Pousada Rio Mutum. Algumas araras-canindés, corujas e um gavião-carijó foram alocados em recintos de reabilitação e aclimatação, para posterior soltura.

Nestas áreas de soltura, já foram reabilitadas, soltas ou destinadas espécies como jaguatiricas, antas, cervos, araras, tucanos, jabutis, entre outros. Ainda se encontram em processo de reabilitação um cervo-do-pantanal, papagaios, cateto, queixada, corujas, araras, macacos-prego e ouriços.

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*Com supervisão de Renata Prata

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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