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Consumidora será indenizada após negativa de prótese dentária

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma mulher será indenizada após ter negada a cobertura de um procedimento de prótese dentária por seu plano odontológico, mesmo depois de cumprir o período de carência e pagar integralmente o plano anual. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a condenação das operadoras responsáveis pelo serviço.

A consumidora contratou um plano odontológico no valor de R$ 499, com a promessa de cobertura para prótese após 90 dias de carência. Ao procurar atendimento para realizar o tratamento, foi informada de que o procedimento não estava incluído no plano, o que motivou a ação judicial.

Para o Tribunal, a recusa do atendimento configurou falha na prestação de serviço e gerou dano moral. O relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que a cliente cumpriu todas as exigências contratuais e pagou pelo plano acreditando ter direito à prótese, mas teve sua expectativa frustrada de forma injustificada.

Na decisão, o magistrado afirmou que a negativa indevida ultrapassa o mero aborrecimento e atinge diretamente a dignidade da consumidora, uma vez que a saúde bucal não se limita a questões estéticas, mas interfere na alimentação, na fala e na autoestima. O desembargador também ressaltou que o plano não apresentou provas suficientes para justificar a recusa do serviço contratado.

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O colegiado considerou o valor de R$ 5 mil adequado, por atender ao caráter compensatório e pedagógico da indenização, e manteve a sentença que condenou as operadoras de plano odontológico.

Processo nº 1006845-42.2023.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Moradores de Rondonópolis já podem usar o SAI Virtual

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Material gráfico do SAI Virtual mostra motorista dentro de um carro após acidente de trânsito sem vítimas. A imagem destaca celular com o aplicativo SAI e informa que o serviço oferece conciliação gratuita, virtual e presencial para resolução rápida de conflitos.O Serviço de Atendimento Imediato Virtual (SAI Virtual), do Poder Judiciário de Mato Grosso, passou a atender também a comarca de Rondonópolis. A unidade virtual foi lançada no município neste mês de maio e já está disponível no portal eletrônico do serviço.

Criado para agilizar o atendimento em casos de acidentes de trânsito sem vítimas, o SAI Virtual permite que o cidadão registre a ocorrência pela internet e agende audiência de conciliação de forma virtual, sem necessidade de deslocamento até o fórum.

O serviço foi lançado oficialmente pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em 11 de fevereiro de 2026, inicialmente nas comarcas de Cuiabá e Várzea Grande. Com a expansão para Rondonópolis, o Judiciário amplia o acesso ao atendimento remoto e à solução consensual de conflitos relacionados a acidentes de trânsito.

O acesso é feito por formulário eletrônico disponível no portal do SAI. Durante o preenchimento, o usuário escolhe a comarca onde deseja atendimento, entre Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis, e pode solicitar agendamento virtual de forma rápida.

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O atendimento inclui orientação, triagem e realização de audiências de conciliação, com foco na celeridade processual e na facilitação do acesso à Justiça.

Atendimento – O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Os telefones de contato para orientações são os mesmo para as comarcas de Cuiabá e Várzea Grande: (65) 99892-8282 e (65) 99982-8383.

O acesso ao serviço também pode ser feito pelo portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso https://www-rc.tjmt.jus.br/paginas/sai

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Judiciário lança Serviço de Atendimento Imediato virtual para acidentes de trânsito sem vítimas

https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/2/judiciario-lanca-servico-atendimento-imediato-virtual-para-acidentes-transito-sem-vitimas

Motoristas aprovam SAI Virtual e destacam agilidade no atendimento após acidentes sem vítimas

https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/5/motoristas-aprovam-sai-virtual-e-destacam-agilidade-no-atendimento-apos-acidentes-sem-vitimas

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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