Tribunal de Justiça de MT
Congresso Internacional encerra com reflexões sobre o futuro da Justiça e os desafios da era digital
Publicado em
4 de fevereiro de 2026por
Da Redação
Especialistas, magistrados, acadêmicos e operadores do Direito reuniram-se em Cuiabá para refletir sobre o presente e o futuro da Justiça no Congresso Internacional de Precedentes, realizado no Complexo dos Juizados Especiais. Promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), o encontro consolidou-se como um espaço de diálogo qualificado sobre segurança jurídica, inovação tecnológica, inteligência artificial e os desafios estruturais do sistema de Justiça em um mundo marcado por transformações aceleradas.
Ao longo dos debates (realizados nos dias 2 e 3 de fevereiro), evidenciou-se a necessidade de equilíbrio entre tradição e modernidade, bem como a importância de instituições cooperadas, formação continuada de magistrados e servidores e uma visão multidisciplinar para responder às demandas de uma sociedade cada vez mais complexa e conectada.
A mesa de debates, que discutiu os caminhos da Justiça, encerrou o evento. “Nós temos um cenário com algo muito maior para todos nós. Gostemos ou não, é a era digital. Essa era digital, diferentemente da era do comércio, levou séculos para se espalhar por todo o planeta, e da era industrial, que também levou um século para se consolidar, avança muito rapidamente”, pontuou o desembargador Márcio Vidal, que é diretor-geral da Esmagis-MT.
“Toda semana você é surpreendido por um novo instrumento digital. E com esse novo momento digital surgem problemas sociais, econômicos e políticos. Essa compreensão exige uma visão ampla e multidisciplinar. O Direito, sozinho, não é capaz de resolver todos os problemas da sociedade nem superar todas as dificuldades. Uma decisão judicial voltada ao governo, por exemplo, não é suficiente se não houver condições mínimas para que ela seja efetivada e alcance a realidade social”, acrescentou o Vidal.
O magistrado Antônio Veloso Peleja Júnior, juiz auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e coordenador pedagógico da Esmagis-MT, observou que “quando falamos de justiça, estamos nos referindo à apreciação judicial, ao próprio Poder Judiciário e aos problemas que o atravessam. E é importante dizer: o problema não é a justiça em si, mas sim um conjunto de problemas estruturais da nossa sociedade que repercutem no sistema de justiça”.
Ele apontou que “o Brasil é um país jovem e carrega problemas estruturais históricos, econômicos, sociais e institucionais, que inevitavelmente impactam o Judiciário e os demais sistemas de justiça. Esses desafios não nasceram agora, eles vêm de um processo longo de formação do Estado brasileiro e de sua democracia”.
Antônio Veloso destacou que ao longo dos anos, o país tem buscado alternativas para melhorar o acesso à justiça e reduzir conflitos judiciais. “Criamos mecanismos de conciliação, mediação e meios alternativos de resolução de conflitos, especialmente a partir das reformas legislativas dos anos 2000 e da criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2004. Hoje, o Poder Judiciário não atua sozinho. Ele dialoga com outros atores institucionais, com a sociedade e com políticas públicas. O Judiciário brasileiro tem uma característica própria: ele não é apenas um aplicador da lei, mas também um ator ativo na construção de soluções para problemas sociais e institucionais”.
Nesse contexto, explicou, entra a inteligência artificial. “A IA não é uma escolha opcional, ela já está posta. O desafio não é “gostar ou não” dela, mas saber como utilizá-la com responsabilidade, boa gestão e formação adequada. Para isso, é indispensável conhecimento, capacitação e desenvolvimento tecnológico dentro dos tribunais e das instituições”.
“Cada estado brasileiro tem suas particularidades, suas leis e seus precedentes. Não faz sentido impor um modelo único e uniforme sem considerar essa diversidade. Por isso, a construção de padrões, critérios e métodos deve respeitar as diferenças regionais e institucionais”, concluiu o magistrado.
O professor catedrático da Universidad de Salamanca, Lorenzo Mateo Bujosa Vadell, avaliou que “o destino do mundo global — e particularmente o destino europeu — deveria caminhar para uma união mais profunda, uma verdadeira União Europeia em formato de Estado federal. Ainda estamos longe disso, mas desde o final do século passado até hoje houve avanços importantes na harmonização legislativa e na integração em várias áreas, embora esse processo não seja linear nem simples”.
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Allison Alencar, refletiu: “Avançamos muito? Sim, avançamos. Mas ainda não chegamos ao ponto em que deveríamos estar. Por quê? Porque, embora tenhamos digitalizado total ou parcialmente os processos no Brasil, ainda não alcançamos o nível de automação necessário para transformar de fato a prestação jurisdicional”.
Ele avaliou que “é importante termos esse enquadramento conceitual: a tecnologia pode e deve trazer mais eficiência ao sistema de Justiça, mas o protagonismo sempre precisará ser humano. A decisão final, o julgamento e a responsabilidade devem permanecer nas mãos das pessoas”.
O professor doutor Marco Marrafon apresentou uma reflexão consistente sobre as relações institucionais e os limites do sistema de Justiça no Brasil.
“No plano estratégico do Poder Judiciário e da Justiça, precisamos pensar no futuro das instituições, na relação entre governantes e governados e no papel dos tribunais. No plano de segurança, minha formação mostra que muitas vezes o problema não é jurídico, é político. E esses debates precisam ser feitos com honestidade. Eu vivi um período em que acreditávamos que o Direito poderia resolver tudo. Mas aprendi que há limites”.
Marrafon observou que “somos um dos poucos países do mundo com controle concentrado tão forte e hiperconstitucionalização tão ampla. Isso gerou excesso de judicialização. Do ponto de vista interno, precisamos ‘ajustar os freios’. O sistema está desequilibrado. Para isso, precisamos de postulados básicos e de diálogo institucional”.
Por fim, Marrafon alertou que “quando a política vira tudo direito, o direito deixa de ser direito. Esse é um problema central. Por isso, considero fundamentais os meios alternativos de resolução de conflitos, arbitragem, mediação, conciliação, para que o Judiciário se concentre em questões estruturais e de maior impacto social”.
O procurador de Justiça, doutor e mestre em Direito pela PUC-SP e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Antonio Sérgio Cordeiro Piedade, defendeu que “precisamos de uma ciência penal total, que contemple a dogmática, a criminologia e a política criminal. Nós tivemos o pós-finalismo penal, denominado funcionalismo penal, com funcionalismo extremado ou sistêmico, que tenta fazer a junção entre a dogmática e a política criminal”.
“Com relação à dogmática – prosseguiu Piedade -, nós temos hoje enfrentamentos importantes. Precisamos compreender que o princípio da legalidade é um instrumento de garantia contra excessos e arbítrio estatal. E precisamos compreender, do ponto de vista criminológico, que a criminalidade organizada sistêmica produz vítimas de violência”.
“O grande problema é enfrentarmos minimamente a pauta das organizações criminosas e da segurança pública. A insegurança pública traz prejuízos que afetam a economia e diversas áreas. É importante dizer que, no mundo da política criminal, precisamos de uma revolução e de um aprimoramento legislativo. Temos vários projetos em andamento. Precisamos de instituições trabalhando de forma cooperada, integrada e coordenada”, finalizou o procurador.
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Autor: Patrícia Neves
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Aposentado consegue reverter cartão de crédito consignado não solicitado e terá valores devolvidos
Published
2 minutos agoon
4 de fevereiro de 2026By
Da Redação
Resumo:
- TJMT determinou a conversão de cartão de crédito consignado em empréstimo tradicional, com juros menores
- A instituição financeira deverá recalcular a dívida aplicando taxas de empréstimo consignado e devolver valores cobrados a mais do aposentado
Um aposentado de Várzea Grande que procurou o banco para contratar um empréstimo consignado tradicional acabou sendo vítima de uma prática cada vez mais comum no mercado financeiro: a oferta de cartão de crédito consignado disfarçada de empréstimo simples. A diferença entre as duas modalidades pode parecer pequena, mas representa uma armadilha financeira que multiplica a dívida do consumidor.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reverteu a situação. Por unanimidade, os desembargadores determinaram que o banco converta o contrato para empréstimo consignado tradicional e devolva os valores cobrados indevidamente.
A armadilha dos juros
O caso começou quando o aposentado procurou a instituição financeira querendo um empréstimo consignado (aquele com parcelas fixas descontadas da folha de pagamento, com juros mais baixos).
Porém, sem perceber claramente, ele acabou contratando um cartão de crédito consignado. Nessa modalidade, o banco desconta apenas o valor mínimo da fatura todo mês, e os juros, que são os mais altos do mercado, fazem a dívida crescer continuamente.
O consumidor só percebeu o problema ao verificar os descontos em seu contracheque. Ele nunca recebeu o cartão físico, não fez compras nem saques, mas os descontos continuavam acontecendo.
Banco não comprovou informação
Ao analisar o processo, o desembargador Dirceu dos Santos, relator do caso, destacou que o banco não conseguiu provar que informou adequadamente o cliente sobre o tipo de contrato.
“Não se pode dizer, indene de dúvidas, que a parte autora tinha ciência de que estava firmando um contrato de cartão de crédito consignado”, afirmou o magistrado na decisão.
O relator ressaltou que é estranho um aposentado optar por um cartão de crédito, uma vez que é a modalidade mais cara do mercado, quando tem à disposição o empréstimo consignado tradicional, com juros bem mais baixos.
A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade das instituições financeiras pelos prejuízos causados aos clientes. O Tribunal também aplicou a inversão do ônus da prova, transferindo para o banco a obrigação de demonstrar que prestou as informações de forma clara, o que não ocorreu.
Com a conversão do contrato, a dívida será recalculada usando as taxas de juros do empréstimo consignado tradicional, que são significativamente menores. O banco também terá que devolver os valores cobrados a mais.
O pedido de indenização por danos morais foi negado porque o Tribunal entendeu que a cobrança indevida, sozinha, não caracteriza abalo psicológico. As custas do processo foram divididas igualmente entre as partes.
Número do processo: 1006861-59.2024.8.11.0002
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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