Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Porto Alegre do Norte abre credenciamento para área de Psicologia e Serviço Social

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A Comarca de Porto Alegre do Norte publicou o edital para credenciamento de profissionais de Psicologia e Serviço Social, com atuação junto à Central de Administração e varas especializadas.

As inscrições deverão ser realizadas no período das 00h00 do dia 25 de agosto de 2025 às 23h59 do dia 14 de setembro de 2025, exclusivamente por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV). https://pav.tjmt.jus.br/

Os profissionais interessados no certame devem preencher alguns requisitos, como ser maior de 21 anos, não exercer cargo público inacumulável, ser bacharel em Serviço Social ou Psicologia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

A seleção dos candidatos inscritos será realizada por meio de análise dos documentos, efetuado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.

Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos termos do Provimento n. 61/2020-CM. 8.2. O prazo de validade do processo seletivo será de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

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Acesse o edital completo.

Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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