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Saúde Suplementar é tema de Curso de Formação Inicial para novos juízes

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“Tutela jurisdicional do direito à saúde: Saúde Suplementar” foi o tema de debate proposto pelo juiz auxiliar da vice-presidência do TJMT e membro do Comitê de Saúde, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, para os novos juízes e juízas substitutos do Poder Judiciário de Mato Grosso que participam do Curso de Formação Inicial (COFI).
 
O encontro realizado na manhã de quinta-feira (09) foi o segundo do magistrado com a turma do COFI. No primeiro encontro, em setembro, Gerardo Humberto tratou sobre a judicialização da Saúde Pública, desta vez focou em questões relacionadas à Saúde Suplementar. “Este é mais um momento de troca de informações com os colegas do que uma aula. Conversei sobre o mercado setorizado da saúde suplementar, os entendimentos, precedentes e principais decisões das cortes superiores, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em relação ao tema. Trouxe para eles uma visão muito prática do dia a dia forense”.
 
O juiz citou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mantém o Comitê de Saúde atuante, promovendo reuniões e eventos mensais, inclusive abertos ao público externo. E apresentou um panorama da situação da saúde suplementar no Brasil. Segundo dados do Painel da ANS, cerca de 75% da população brasileira depende exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS). Em Mato Grosso, dos 3,6 milhões de habitantes, 3 milhões contam apenas com o SUS, enquanto quase 700 mil mato-grossenses possuem algum plano de saúde, o que gera número significativo de ações.
 
O magistrado destacou que a tutela jurisdicional do direito à saúde no âmbito da Saúde Suplementar é um dos três assuntos que mais geram pedidos de admissão de Recurso Especial (REsp) na vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para subir ao STJ. Ressaltou que questões como o rol de exames, tratamentos e procedimentos médicos com cobertura obrigatória nos planos de saúde (popularmente chamado de rol taxativo), previsto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é frequentemente objeto de discussões na corte estadual. O tema só é superado, em número de pedidos de admissibilidade, por ações de Recuperação Judicial e Busca e Apreensão (área Penal).
 
Segundo Gerardo Humberto, a judicialização da saúde suplementar, que, em sua essência, refere-se a não conformidade com as medidas regulatórias do setor, surge com o advento da Lei 9656/98, que passou por inúmeras modificações e discussões e até hoje o STJ conseguiu formar consenso sobre o tema, principalmente no que diz respeito ao rol se é taxativo ou apenas exemplificativo.
 
Uma mudança relevante mencionada durante a palestra foi a Lei nº 14.454 de 21/09/2022, conhecida como “Lei Romário” que trata do extrarrol para cobertura dos planos privados de assistência à saúde. Esta lei estabelece critérios que possibilitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos da Anvisa. O juiz destacou a importância de compreender as mudanças constantes nas normas e legislações que envolvem a saúde, pois uma parcela da população usa o serviço complementar.
 
No encerramento, o assistente pedagógico do COFI, Miron Fernandes Dias, se despediu da turma. Ele expressou gratidão pela jornada compartilhada com os juízes em formação. Destacou momentos marcantes, como aniversários surpresa e debates, ressaltando as risadas e desafios enfrentados juntos. Encorajou os formandos a serem nobres, honestos e responsáveis ao defenderem a justiça, enfatizando a importância da família e amigos. Miron incentivou a enfrentar obstáculos com coragem, a buscar a verdade e a praticar a ética. Ele concluiu com uma mensagem de amor e exortou os novos juízes a exercerem sua profissão com dedicação, lembrando a importância do amor na busca pela justiça.
 
Os juízes participantes do COFI retribuíram a gentileza e nesta sexta (10), entregaram ao assistente pedagógico um “mimo” pelos meses de acompanhamento no curso.
 
Mini currículo – Possui graduação em Direito – UNIC Educacional (2001) e mestrado em Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais pela Escola Paulista de Direito (2017). Cursa mestrado em Teoria e Filosofia do Direito, com ênfase em sistemas de justiça e aspectos constitucionais e processuais, pela UERJ.
 
Atualmente é professor da Esmagis, foi Diretor-geral da Escola da Magistratura Mato-grossense (EMAM). Atuou como juiz auxiliar da CGJ/TJMT no biênio 2019/2020. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: dignidade da pessoa humana: saúde: efetivação de recursos, administração de conflitos e resolução de disputa e processo civil.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (25 e 26 de abril)

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Neste final de semana (25 e 26 de abril), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

Tabela cujo título é "Plantonistas do Tribunal de Justiça", com os nomes dos desembargadores e secretaria plantonistas e o número de telefone.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).


Comarcas


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Tabela cujo título é "Plantonistas da Comarca de Cuiabá", com os nomes dos juízes e assessores plantonistas na Comarca de Cuiabá, com os respectivos números de telefone.

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Tabela cujo título é "Plantonistas Comarca de Várzea Grande". Nela constam os nomes dos juízes e gestores plantonistas da Comarca de Várzea Grande, com os respectivos números de e telefone.

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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