Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Nortelândia abre cadastro para advogados dativos em diversas áreas

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A Comarca de Nortelândia (230 km de Cuiabá), publicou a abertura do Edital nº 25/2025-CNpar, que rege o cadastramento de advogados para atuarem como defensores dativos em diversas áreas do Direito. O edital, assinado pela juíza e diretora do Foro de Nortelândia, em substituição legal, Marina Dantas Pereira, busca criar um cadastro único de profissionais habilitados para garantir o acesso à Justiça a pessoas hipossuficientes na comarca.

Inscrições – As inscrições são gratuitas e podem ser feitas entre 28 de julho e 28 de agosto de 2025, pelo e-mail [email protected]. Os candidatos devem preencher o requerimento disponível no Anexo I do Edital. É necessário indicar as listas de atuação (A, B, C, D e/ou E) no formulário.

Requisitos – O edital permite que os advogados se inscrevam em até cinco listas de atuação, abrangendo as áreas de processos e audiências cíveis; processos e audiências criminais genéricas; audiências de custódia; processos de crimes dolosos contra a vida e julgamentos no Tribunal do Júri e processos de execução penal.

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Advogados inscritos em seccionais da OAB de outros Estados que não possuam inscrição suplementar na OAB/MT poderão ser nomeados para um máximo de cinco causas por ano, conforme o Art. 10, §2º, da Lei nº 8.906/1994.

Compromissos – ao se inscrever, o advogado se compromete com a participação presencial nas audiências e atos processuais, salvo quando designados de forma virtual, e com o atendimento presencial da parte que representa, caso seja solicitado.

Nomeação e Honorários – após o término do prazo de inscrição, as listas de advogados cadastrados ficarão disponíveis na sede do Juízo, e a nomeação seguirá um sistema de rodízio sequenciado para garantir igualdade de oportunidades. A inscrição é válida até a abertura de um novo edital, exigindo nova inscrição para quem desejar permanecer no quadro.

Os honorários serão fixados com base na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, levando em consideração o trabalho desenvolvido e a complexidade da causa. O pagamento dos honorários será de responsabilidade do Estado.

Advogado Dativo

O advogado dativo é um profissional legal nomeado por um juiz para representar partes que não possuem condições financeiras de contratar um advogado particular e que, por algum motivo, não podem ser assistidas pela Defensoria Pública. Essa nomeação é fundamental para assegurar o princípio constitucional do acesso à Justiça, garantindo que todos tenham direito à defesa e à tutela jurisdicional.

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Leia a íntegra do Edital nº25/2025-CNpar

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.

  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

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No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

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Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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