Tribunal de Justiça de MT

CNJ lança programa e ferramenta para declaração voluntária de doação de órgãos e tecidos

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Simplificar e tornar mais eficiente o processo de autorização para a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano. Este é o objetivo do programa “Um Só Coração”, que será lançado no próximo dia 21, às 14h30, no auditório do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília. As inscrições para participar do evento, presencialmente, já estão abertas e seguem até o dia 18 de março, neste link https://formularios.cnj.jus.br/lancamento-do-programa-um-so-coracao/
 
Durante o evento, será apresentada a nova ferramenta desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil: a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO). Por meio da ferramenta, será possível realizar a declaração voluntária de vontade da pessoa interessada de forma simplificada. A proposta do programa é aumentar o número de doações e fomentar a discussão na sociedade sobre a importância do ato de solidariedade.
 
PANORAMA ATUAL DE DOAÇÕES NO BRASIL
 
De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil é referência mundial na área de transplantes e possui o maior programa público de transplante de órgãos, tecidos e células do mundo, que é garantido a toda a população por meio do SUS (Sistema Único de Saúde). O SUS fornece aos pacientes assistência integral e gratuita, incluindo exames preparatórios, cirurgia, acompanhamento e medicamentos pós-transplante. Em números absolutos, o Brasil é o 2º maior transplantador do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos.
 
O Ministério da Saúde divulgou número recorde de doadores efetivos no primeiro semestre de 2023, com 1,9 mil doadores, o que possibilitou a realização de 4.377 transplantes de órgãos, como rim, fígado e coração, número 16,2% maior do que em 2022. Quando somados os meses de julho e agosto de 2023, o total de doadores efetivos saltou para 2.435 mil e 5.914 transplantes de órgãos realizados.
 
Ao todo, o Brasil tem 1.198 serviços credenciados para transplantes. Em 2023, o país avançou 9,5% nos transplantes realizados de janeiro a agosto, quando comparado com o mesmo período de 2022. Até agosto, foram feitos 18.461 procedimentos em todo país, incluindo transplantes de córnea e medula óssea, sendo que ano passado o total registrado foi de 16.848 cirurgias.
 
Apesar do grande volume de procedimentos de transplantes realizados, a quantidade de pessoas em lista de espera para receber um órgão ainda é longa. Os principais desafios enfrentados para encurtar as filas são a rejeição das famílias em doar, desconhecimento sobre o assunto e a cultura brasileira, que não lida muito bem com a morte.
 
TRÁFICO DE ÓRGAOS – A falta de informação e o receio de que os órgãos sejam traficados é um empecilho para a doação e leva muitas famílias a negar a autorização. Após a criação do Sistema Nacional de Transplantes, o processo de doação é mais seguro. A fila de espera para transplantes é única, o que facilita o controle e evita que pessoas com maior poder aquisitivo sejam atendidas primeiro.
 
A preocupação em identificar e punir qualquer tipo de tentativa de comércio de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo humano para transplantes está expressa nas Leis nº 9.434/1997 e 10.211/2001; e no Decreto nº 2.268/1997.
 
MORTE CEREBRAL – A esperança de que a pessoa tenha chance de viver quando ainda bate o coração, mesmo tendo sido declarada a morte cerebral, faz com que as famílias se neguem a autorizar a doação. Nesses casos, o coração só bate porque está ligado a um aparelho. O batimento artificial do coração mantém outros órgãos oxigenados, permitindo que eles sejam utilizados para transplante. Quanto antes a família autorizar a doação, mais chances haverá de salvar vidas.
 
DOAÇÕES EM VIDA – Nos casos de transplante de medula óssea, de um pulmão e de um dos rins, as doações podem acontecer em vida. Para isso, é somente necessária autorização judicial e acompanhamento médico adequado.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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