Tribunal de Justiça de MT

Cejusc Ambiental realiza mais de 1,6 mil audiências e firma 1.297 acordos em mutirões

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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc Ambiental) da Comarca de Cuiabá encerrou 2025 com resultados expressivos na conciliação de conflitos ambientais, consolidando o modelo consensual como ferramenta eficaz de regularização ambiental e recuperação de valores ao erário. Ao longo do ano, foram realizadas seis edições de mutirões voltados à mediação, regularização e execução fiscal de multas ambientais.

De acordo com relatório elaborado pelo Cejusc Ambiental, as ações totalizaram 1.663 audiências realizadas e 1.297 acordos formalizados, além da recuperação e pactuação de R$ 49.285.427,07 em valores provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e execuções fiscais ambientais. Também houve volume significativo de compromissos de reposição florestal.

Entre as iniciativas, destacam-se a 6ª e a 7ª edições do Mutirão da Conciliação Ambiental, realizadas em abril e setembro, respectivamente, em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Juntas, essas edições pautaram quase 600 procedimentos, resultaram em centenas de acordos e pactuaram mais de 380 mil metros cúbicos de reposição florestal.

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Em agosto, o Cejusc Ambiental promoveu ainda o 1º Mutirão de Execução Fiscal de Multas Ambientais, voltado à negociação de débitos ambientais, que resultou em mais de R$ 5,7 milhões recuperados ou objeto de acordo.

Outro eixo importante foi o Mutirão Interligue Já, realizado em maio, outubro e dezembro, com foco na regularização ambiental de bairros e empreendimentos de Cuiabá. Somente na edição de dezembro, voltada a condomínios, edifícios, supermercados, hotéis e imóveis remanescentes do bairro Shangri-lá, foram 452 audiências realizadas e 426 acordos formalizados, alcançando uma taxa de conciliação de 94,25%.

Segundo o gestor judiciário do Cejusc Ambiental, Samir Padilha de Oliveira, os resultados demonstram o amadurecimento institucional do órgão e a importância da articulação com instituições parceiras. “Os mutirões se consolidam como política pública permanente de pacificação social, regularização ambiental e recuperação de ativos ambientais e financeiros para o Estado”, destaca.

Parcerias:

São parceiros das iniciativas: Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Prefeitura de Cuiabá, Concessionária Águas Cuiabá e Cuiabá Regula.

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Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo

  • Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.

  • Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.

O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.

Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.

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De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.

A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.

Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.

Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.

Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.

Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.

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Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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