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Justiça reconhece falha bancária em saque do PASEP e garante indenização ao beneficiário

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

  • O TJMT reconheceu falha na gestão da conta PASEP e determinou indenização por danos materiais e morais
  • A decisão garante a recomposição dos valores e estabelece um entendimento importante sobre o prazo para buscar o direito

Um servidor público que recebeu um valor muito abaixo do esperado ao sacar o PASEP conseguiu obter indenização na Justiça. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento ao recurso e reconheceu que houve falha na prestação do serviço por parte do banco responsável pela administração da conta.

O relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que o caso não trata de índices de correção ou regras do fundo, mas de possível má gestão, com indícios de desfalques e lançamentos irregulares.

Segundo o processo, o servidor só conseguiu identificar a real diferença de valores quando teve acesso à microfilmagem completa da conta, muitos anos depois do saque.

Para o colegiado, é a partir desse momento, quando a irregularidade é descoberta, que começa a contar o prazo para o cidadão buscar a reparação na Justiça.

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Falha na gestão da conta

O Tribunal entendeu que, diante da documentação apresentada pelo autor, cabia à instituição financeira demonstrar que os saques ocorreram de forma regular e que a conta foi corretamente administrada.

Como essa comprovação não foi feita, a Câmara reconheceu a existência de prejuízo financeiro e determinou o pagamento da diferença apurada.

Indenização e efeitos da decisão

Além da recomposição do valor do PASEP, o colegiado também reconheceu a ocorrência de dano moral. Para o relator, a situação ultrapassa o simples aborrecimento, já que o servidor contribuiu por muitos anos e tinha a expectativa legítima de receber corretamente os valores acumulados.

Com isso, o banco foi condenado a pagar indenização por danos materiais e morais, além das despesas processuais.

Processo nº 1045887-78.2023.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Paranatinga realizará júri popular de caso de feminicídio no próximo dia 21

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A Comarca de Paranatinga realizará, no dia 21 de maio de 2026, a partir das 8h, uma sessão do Tribunal do Júri para julgamento de um caso de feminicídio que gerou grande repercussão social no município. A sessão será presidida pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.
O réu será julgado pela morte de sua ex-companheira, em um crime ocorrido no dia 9 de setembro de 2024.
Segundo consta no processo, o acusado teria atraído a vítima até a antiga residência do casal utilizando o falso pretexto de que precisava de ajuda em razão de um atropelamento. No local, após uma discussão, ele teria jogado combustível sobre a mulher e ateado fogo em seu corpo.
A vítima sofreu queimaduras em cerca de 90% da superfície corporal e não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito posteriormente.
O acusado foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo fútil, em razão do inconformismo com o término do relacionamento, além das qualificadoras de emprego de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
De acordo com a Justiça, o réu permanece preso preventivamente enquanto aguarda julgamento.
A sessão do Tribunal do Júri deverá mobilizar autoridades, familiares e a comunidade local, em razão da gravidade do caso e da forte comoção causada à época dos fatos. O processo tramita em segredo de justiça.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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