Tribunal de Justiça de MT

Adoção e Acolhimento é debatido no 3º Encontro de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescentes

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No último dia do ciclo de palestras do 3º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Mato Grosso, sediado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de 27 a 28 de maio, a palestra sobre ‘Adoção e Acolhimento’, ministrada pelo Procurador de Justiça do Estado do Estado do Rio de Janeiro, Sávio Renato Bittencourt Soares,  atraiu a atenção dos magistrados, promotores, psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais que atuam na esfera de questões sobre a infância e adolescência.
O palestrante abordou diversos assuntos sobre o processo de adoção, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece o procedimento para regularização da situação dos adotados e adotantes. Ele também compartilhou alguns exemplos de casos vivenciados na sua atuação profissional dentro da Procuradoria Especializada em Infância e Juventude, além de tratar sobre preconceito na adoção, e alguns exemplos do seu cotidiano, já que é pai adotivo de cinco crianças. 
Outro assunto tratado foi sobre a necessidade de aprimorar alguns pontos do processo de adoção, com destaque para o amparo das famílias. Conforme explicado pelo palestrante, os pais adotivos enfrentam grandes desafios. Por isso, é necessário que as crianças tenham uma “política de acolhimento” e os pais tenham suporte para entender e saber resolver as complexidades dos filhos. 
“Adoção é uma filiação de primeira grandeza, ela não perde em qualidade afetiva, não perde em amor para filiação biológica. Isso é uma realidade que precisa estar bem assimilada pelo sistema de justiça para que não haja preconceito com relação à adoção. Com a chegada do filho adotivo, a família, muitas vezes, passa por dificuldades causadas pelo abandono que a criança sofreu no processo da sua disponibilização para adoção. Muitas vezes, essa família é culpabilizada quando acontece alguma coisa errada no processo de adoção. Precisamos entender que essas crianças adotadas foram espezinhadas no seu amor próprio, elas foram traumatizadas por violência, abandono, por falta de afeto e carinho. Por isso, é necessário criar uma política de acolhimento para as famílias adotivas. Hoje, o sistema não oferece isso”, destacou Sávio Renato Bittencourt Soares. 
 
Foto 02
A juíza da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo Santos, junto com a promotora de Justiça da 14ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, Ana Luiza Barbosa da Cunha, foram debatedoras na temática ‘Adoção e Acolhimento’. 
A juíza Gleide Bispo Santos destacou que “as crianças são sujeitos de direitos, nós temos que ter um olhar diferenciado, pois o tempo da criança é diferente do nosso tempo”. Ela também enalteceu a palestra que proporcionou aos participantes um pensamento analítico com reestruturação sobre o tema adoção. 
“O doutor Sávio tem uma sensibilidade para tratar deste assunto de adoção, ele fala com muita propriedade, pois também é pai de filhos adotivos, fala com sentimento, com olhar voltado para a criança, isso é muito importante. Hoje, saímos reflexivo, nova visão a respeito do assunto adoção ficou renovada. Este é o nosso foco, discutir, dialogar, trazer os colegas de Cuiabá e demais cidades para que possamos nos unir, Tribunal de Justiça e Ministério Público, isso é muito importante, ter este contato para troca de ideias e informações”, declarou a magistrada. 
 
 
A palestra completa do segundo dia do 3° Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso foi transmitida ao vivo pelo YouTube, para assistir (clique aqui).
 
Sobre o evento – O 3º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Mato Grosso é uma realização conjunta do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, e do Poder Judiciário, com apoio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), da Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Mato Grosso (Ceja) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ).
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Mostra parte da plateia assistindo o palestrante no palco, um homem, junto com duas mulheres. Foto 2: Mostra duas mulheres, a juíza Gleide e a promotora Ana Luiza Barbosa da Cunha, elas estão no palco.
 Leia também
 
– Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizado no TJMT
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– Autoridades e profissionais discutem direitos das crianças e adolescentes no TJMT
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https://www.tjmt.jus.br/noticias/78101
 
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https://www.tjmt.jus.br/Noticias/78111
 
Carlos Celestino / Fotos: Fotos Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Transporte com atraso e avarias garante indenização a fornecedora de móveis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa de transporte foi responsabilizada por atraso e danos em mercadorias, gerando prejuízos a uma fornecedora de móveis.

  • A indenização por danos materiais e morais foi mantida, com ajuste apenas nos critérios de atualização dos valores.

A Primeira Câmara de Direito Privado decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma transportadora ao pagamento de indenizações por atraso na entrega e avarias em mercadorias, ajustando apenas os critérios de correção monetária e juros. O relator do caso foi o desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

A ação foi proposta por uma empresa de móveis que sofreu prejuízos após problemas na entrega de produtos destinados ao cumprimento de contrato com um cliente institucional em Boa Vista (RR). A carga foi enviada em duas remessas a partir de Cuiabá. Enquanto a primeira chegou dentro do prazo esperado, a segunda demorou mais de 30 dias para ser entregue e ainda apresentou danos nos produtos.

A condenação inclui cerca de R$ 38,5 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O recurso foi parcialmente provido apenas para adequar os critérios de atualização da dívida à Lei nº 14.905/2024, com aplicação do IPCA e da taxa Selic.

De acordo com o processo, o atraso e as avarias impactaram diretamente o contrato, gerando retenção de pagamentos e despesas extras com reparos e hospedagem de funcionários. A sentença de Primeira Instância havia reconhecido a falha na prestação do serviço e fixado indenização por danos materiais e morais.

Ao recorrer, a transportadora alegou cerceamento de defesa, ausência de prazo contratual e ocorrência de fatores externos que teriam causado o atraso, como fiscalização e dificuldades logísticas. Também sustentou que a carga foi recebida sem ressalvas, o que afastaria a responsabilidade pelos danos.

O relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que as provas documentais eram suficientes para o julgamento. No mérito, ressaltou que o transporte de cargas é uma obrigação de resultado, impondo ao transportador o dever de entregar a mercadoria íntegra e em prazo razoável.

Segundo o voto, as justificativas apresentadas não afastam a responsabilidade, pois fazem parte dos riscos inerentes à atividade. O tempo de entrega da primeira remessa, cerca de oito dias, foi considerado parâmetro para demonstrar que o prazo da segunda foi excessivo.

Quanto às avarias, a decisão apontou que os danos foram comprovados por documentos, fotografias e registros do cliente, sendo indevida a exclusão de responsabilidade com base na ausência de ressalvas no recebimento. Também foi reconhecida a comprovação dos prejuízos materiais, incluindo gastos com reparos e custos adicionais.

O colegiado manteve ainda a indenização por dano moral, ao entender que houve prejuízo à reputação da empresa, diante do impacto negativo na relação com o cliente e da retenção de valores.

Processo nº 1004147-05.2019.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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