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TRE-MT realiza 1ª Reunião com Representantes Partidários na Gestão 2023/2025

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) realizará a 1ª Reunião com Representantes de Partidos Políticos no âmbito da Gestão 2023/2025, no dia 21 de novembro de 2023, às 10h. A atividade ocorrerá pela plataforma virtual ZOOM, e terá as Eleições Municipais 2024 como um dos temas.

Representantes de partidos políticos, dirigentes partidárias e partidários estaduais e municipais e advogadas e advogados que atuam no Direito Eleitoral podem se inscrever até o dia 17 de novembro, clicando aqui

O evento será dirigido pela presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e contará ainda com a mediação do juiz auxiliar da Presidência do Tribunal, Aristeu Dias Batista Vilella.

O primeiro tema, “Cumprimento de Sentença e Execução Fiscal à luz da Resolução TSE nº 23.709/2022”, será ministrado pelo procurador do Estado de Mato Grosso e membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonan Roberto de França Pinto. Já o tema 2, “Principais marcos legais para as Eleições Municipais de 2024”, será abordado pela chefe da Seção de Registros e Controle de Diretórios do TRE-MT, Jéssica Silva Pires dos Santos. 

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O endereço eletrônico de acesso ao evento será encaminhado no dia 17 de novembro, ao e-mail informado no momento da inscrição. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 3362-8141 ou pelo e-mail [email protected].  

Até o início do processo eleitoral de 2024, outras atividades com representantes de partidos e com a advocacia eleitoral mato-grossense ocorrerão, visando à abordagem de outros temas, com o propósito de discutir inovações e procedimentos relacionados ao processo eleitoral e a melhoria dos serviços eleitorais.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem de fundo da fachada da sede do TRE-MT aparecendo em efeito de transparência e bordas na cor azul escuro. Sobre ela, constam as informações da reunião à esquerda, como data, temas, nomes e fotos da expositora, do expositor e da presidente e do juiz auxiliar da Presidência do TRE-MT, o QR Code para inscrição no evento e as marcas do TRE-MT e da EJE-MT.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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