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Juiz Antonio Carlos Pereira assume Zona Eleitoral de Cáceres

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O juiz Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior assumiu a titularidade da 6º Zona Eleitoral, sediada em Cáceres. A decisão, assinada pela presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes Alves,  consta na Resolução nº 2911/2025. O magistrado entrou em exercício na última terça-feira, 17 de junho. 

“Foi com satisfação que recebi a designação como juiz da 6ª Zona Eleitoral, com isso posso ajudar a democracia a se fortalecer”, expressou o novo empossado. Ele ainda acrescentou que o primeiro passo como juiz é finalizar a coleta da biometria na zona de sua circunscrição. “Para isso, vamos desenvolver ações, indo até as comunidades, através da divulgação, para que a gente possa atingir esse objetivo e ajudar a democracia”, explicou. 

O município de Cáceres possui 60.320 eleitores e eleitoras aptas ao voto. Atualmente, a biometria alcançou 90,3% e o objetivo do magistrado é alcançar ao menos 98% de biometrias coletadas antes das Eleições Gerais de 2026. 

O juiz, que já tem experiência na área eleitoral, atuou em duas eleições municipais e uma eleição geral, nos municípios de São José dos Quatro Marcos e em Comodoro. 

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Texto por: Maryelle de Campos (Supervisão Nara Assis)

#DescriçãodaImagem: A imagem apresenta um card institucional do TRE-MT, com fundo azul escuro e elementos gráficos modernos. À esquerda, há uma foto do juiz Antonio Carlos Pereira de Sousa, que aparece segurando o microfone, usando terno e gravata, com bandeiras ao fundo. À direita, estão seu nome em destaque e sua função: “Juiz da 6ª Zona Eleitoral – Cáceres”. No canto superior direito, está o logotipo do TRE-MT, e no canto superior esquerdo, o título “JUDICIÁRIO”.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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